O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através desse serviço, cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis podem realizar o preenchimento de suas informações no Módulo Catadores do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
A etapa de CADASTRAMENTO no Sinir compreende o fornecimento de informações e documentação pelas organizações ao Sinir, pelo módulo Catadores.
Já a etapa de HABILITAÇÃO se refere à participação do Programa Coleta Seletiva Cidadã, considerando os critérios dados pelo Parágrafo único do art. 40 do Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e do art. 8º da Portaria GM/MMA nº 1.018/2024.
As organizações que tiverem sua habilitação deferida no Sinir estarão elegíveis para participar do Programa Coleta Seletiva Cidadã e aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta.
Ressaltamos que a não habilitação no Programa Coleta Seletiva Cidadã não impacta a participação em outros programas ou ações que solicitem o cadastramento no Sinir. -
Quem pode utilizar este serviço?
O responsável por declarar as informações da organização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar https://sinir.gov.br/sistemas/catadores/
Acessar o Módulo Catadores pelo endereço acima e verificar quais são as informações necessárias.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Declarar as informações da organização de catadores e catadoras para realização do cadastro
A etapa de cadastramento no Sinir compreende o fornecimento de informações e documentação pelas organizações ao Sinir.
Trata-se de um processo contínuo, podendo os interessados se cadastrarem a qualquer momento.
Canais de prestação
Web :Acessar Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir certidão de habilitação, se for o caso, ou constar na lista de cadastro do Sinir
A habilitação se dará de maneira automática pelo módulo Catadores, a partir das informações cadastradas no formulário e dos documentos anexados.
As organizações que tiverem sua habilitação deferida no Sinir estarão elegíveis para participar do Programa Coleta Seletiva Cidadã e aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta.
Canais de prestação
Web :Acessar Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar https://sinir.gov.br/sistemas/catadores/
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato/ Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
ou o usuário poderá ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço