O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço pelo qual os órgãos de defesa sanitária animal dos estados cadastram médicos veterinários da iniciativa privada para serem responsáveis técnicos pela vacinação contra brucelose na UF que pretendem atuar. Este serviço também será oferecido para atualização cadastral e descadastramento de profissionais já cadastrados.
ATENÇÃO:
Este serviço está disponível para as seguintes UFs:
- ACRE
- ALAGOAS
- AMAZONAS
- AMAPÁ
- CEARÁ
- ESPÍRITO SANTO
- MARANHÃO
- PARAÍBA
- RORAIMA
Os médicos veterinários das demais UFs que queiram se cadastrar para a realização de vacinação contra brucelose deverão procurar diretamente os Serviços Estaduais de Defesa Sanitária Animal do seu Estado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Médico veterinário da iniciativa privada inscrito no CRMV da Unidades da Federação que pretende atuar, desde que nas UFs mencionadas acima.
Observação: Os médicos veterinários das demais UFs que queiram se cadastrar para a realização de vacinação contra brucelose deverão procurar diretamente os Serviços Estaduais de Defesa Sanitária Animal do seu Estado.
Requisitos necessários:
- Certidão negativa do CRMV da UF que deseja atuar
- Comprovante de endereço
- Foto e eventuais documentos solicitados pelos Serviços Veterinários Estaduais de cada Estado
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
O médico veterinário deve preencher requerimento específico para cadastro/atualização/descadastramento para vacinação contra brucelose
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pessoa Física:
- Foto
- Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares)
- Certidão negativa do CRMV-UF (obtida no endereço eletrônico dos CRMV)
- Outros documentos, de acordo com as exigências de cada UF.
Custos
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TaxaDe acordo com a legislação do órgão de defesa de sanitária animal da UF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise
A etapa de análise será realizada pelo SVE
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter resultado
Se deferido, o solicitante irá obter o certificado de cadastramento de médico veterinário para atuar na vacinação contra a brucelose de forma automática.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara informações ou dúvidas sobre o cadastramento de médico veterinário para vacinação contra brucelose, entre em contato através do e-mail: pncebt@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2645/ 3218-2646
Exemplos:
- Informações sobre a vacinação de bezerras contra brucelose;
- Dúvidas sobre a declaração de vacinação contra brucelose, entre outros.
Para erros de funcionamento do serviço disponível nesta plataforma, entre em contato através do e-mail: suportegovbr@economia.gov.br
Exemplos:
- Mensagens de erros ocorridos durante o preenchimento do formulário para cadastramento do médico veterinário para vacinação contra brucelose;
- Dificuldade em anexar documentos na plataforma para solicitação do cadastramento;
- Dificuldade de envio da solicitação de cadastramento do médico veterinário para vacinação contra brucelose na plataforma, entre outros.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço