O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cadastramento e vistoria anual obrigatórios de empresas que atuam no transporte internacional aéreo, marítimo, fluvial e terrestre de cargas e/ou passageiros.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher requerimento e anexar documentação necessária.
Preencher o formulário de requerimento de cadastramento, recadastramento e atualização/alteração de informações de empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal.
Clique AQUI para obter o formulário.
Canais de prestação
Web :Preencher formulário.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA partir da entrega presencial da documentação necessária, o solicitande deverá aguardar os prazos das etapas subsequentes, não havendo possibilidade de prosseguir na conclusão do processo sem que o sistema encontre-se disponível, pois a emissão do Certificado de Cadastramento e Vistoria é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, entre em contato com o serviço da unidade da Polícia Federal do seu Estado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- formulário de requerimento de cadastramento ou de recadastramento devidamente preenchido
- comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal do Brasil
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do(s) representante(s) legal(is) da empresa junto ao cadastro nacional de pessoa física, emitido pela Receita Federal do Brasil
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- alvará de funcionamento válido emitido pela prefeitura municipal, ou documento análogo
- comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento e vistoria de empresa de transporte internacional terrestre, aérea ou marítima
- declaração assinada por representante legal da empresa informando o(s) país(es) ao(s)qual(is) é(são) efetuado(s) o transporte internacional de pessoas, de cargas ou de ambos
Documentos específicos para empresas de transporte aéreo, marítimo e terrestre.-
Cópia simples do Registro da ANAC e quando for o caso, da publicação do Diário Oficial da União, do Decreto, da Portaria ou equivalente da autorização/concessão do Ministério da Aeronáutica/ANAC para operar no País.
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Cópia simples do Registro da ANTAQ e quando for o caso, da publicação do Diário Oficial da União, do Decreto, da Portaria ou equivalente da autorização/concessão do Ministério da Marinha e/ou Marinha Mercante, para operar com transporte internacional no País.
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Cópia simples do Certificado de registro de Fretamento - CRF para empresa que realiza transporte fretado; do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga Brasileira de Turismo - EMBRATUR e outros no que couber. Documento de Idoneidade, dentro da validade, para operar com RNTRC.
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
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Emitir e quitar Guias de Recolhimento (GRU) da da taxa devida e de eventuais multas.
- Emitir Guia de Recolhimento da União – GRU através do site da internet abaixo indica referente à taxa devida e realizar o pagamento.
- A empresa deve também quitar Guias de Recolhimento da União – GRU já emitidas decorrentes eventuais penalidades sofridas.
- As GRU quitadas deverão ser anexadas ao formulário de requerimento, juntamente com os demais documentos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Guia de Recolhimento da União - GRU
Custos
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taxa R$ 1064,10
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Protocolar requerimento
Protocolizar requerimento devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários e Guias de Recolhimento da União quitadas.
Canais de prestação
Presencial :Protocolizar requerimento, devidamente instruído, na unidade da Polícia Federal responsável pelo município em que se localiza a sede da empresa.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários e Guias de Recolhimento da União quitadas.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Realizar vistoria em loco
A Polícia Federal procederá à vistoria na empresa.
Canais de prestação
Presencial :Servidor da Polícia Federal comparecerá à sede da empresa para realizar a vistoria.
Tempo estimado de espera : Até 60 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Durante a vistoria a Polícia Federal poderá solicitar a apresentação de documentação complementar.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Receber Certificado de Cadastramento e Vistoria – CCV
O Certificado de Cadastramento e Vistoria - CCV será enviado para o e-mail informado no formulário para cadastramento.
Canais de prestação
E-mail :O Certificado de Cadastramento e Vistoria - CCV será enviado para o e-mail informado no formulário para cadastramento.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Preencher requerimento e anexar documentação necessária.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Ponto focal de contato: Presidente da Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria, da Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras - DELEMAF (atual DELEMIG), da Superintendência Regional, da Unidade da Federação onde se encontra localizada a sede da empresa de transporte internacional.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Legislação-
- Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997
- Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997
- Instrução Normativa DG/PF nº 233, DE 24 de agosto de 2022, publicada em: 30/08/2022, Edição: 165, Seção: 1, Página: 208 do DOU.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço