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Os números são atualizados diariamente.
Cadastramento e vistoria anual obrigatórios de empresas que atuam no transporte internacional aéreo, marítimo, fluvial e terrestre de cargas e/ou passageiros.
Empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros.
Preencher o formulário de requerimento de cadastramento, recadastramento e atualização/alteração de informações de empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal.
Clique AQUI para obter o formulário.
Canais de prestação
Preencher formulário.
A partir da entrega presencial da documentação necessária, o solicitande deverá aguardar os prazos das etapas subsequentes, não havendo possibilidade de prosseguir na conclusão do processo sem que o sistema encontre-se disponível, pois a emissão do Certificado de Cadastramento e Vistoria é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, entre em contato com o serviço da unidade da Polícia Federal do seu Estado.
Documentação
Cópia simples do Registro da ANAC e quando for o caso, da publicação do Diário Oficial da União, do Decreto, da Portaria ou equivalente da autorização/concessão do Ministério da Aeronáutica/ANAC para operar no País.
Cópia simples do Registro da ANTAQ e quando for o caso, da publicação do Diário Oficial da União, do Decreto, da Portaria ou equivalente da autorização/concessão do Ministério da Marinha e/ou Marinha Mercante, para operar com transporte internacional no País.
Cópia simples do Certificado de registro de Fretamento - CRF para empresa que realiza transporte fretado; do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga Brasileira de Turismo - EMBRATUR e outros no que couber. Documento de Idoneidade, dentro da validade, para operar com RNTRC.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Documentação
Guia de Recolhimento da União - GRU
Custos
Tempo de duração da etapa
Protocolizar requerimento devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários e Guias de Recolhimento da União quitadas.
Canais de prestação
Protocolizar requerimento, devidamente instruído, na unidade da Polícia Federal responsável pelo município em que se localiza a sede da empresa.
Documentação
Requerimento devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários e Guias de Recolhimento da União quitadas.
Tempo de duração da etapa
A Polícia Federal procederá à vistoria na empresa.
Canais de prestação
Servidor da Polícia Federal comparecerá à sede da empresa para realizar a vistoria.
Documentação
Durante a vistoria a Polícia Federal poderá solicitar a apresentação de documentação complementar.
Tempo de duração da etapa
O Certificado de Cadastramento e Vistoria - CCV será enviado para o e-mail informado no formulário para cadastramento.
Canais de prestação
O Certificado de Cadastramento e Vistoria - CCV será enviado para o e-mail informado no formulário para cadastramento.
Tempo de duração da etapa
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Ponto focal de contato: Presidente da Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria, da Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras - DELEMAF (atual DELEMIG), da Superintendência Regional, da Unidade da Federação onde se encontra localizada a sede da empresa de transporte internacional.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.