O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de ensino superior.
A partir de maio de 2016, o programa passou a recepcionar apenas inscrições de estudantes indígenas e quilombolas. O valor do auxílio financeiro concedido aos estudantes indígenas e quilombolas é de R$ 900,00 (novecentos reais), cujo pagamento é realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e ocorre após os estudantes beneficiários terem as suas bolsas homologadas pelas instituições federais de ensino superior, nos termos estabelecidos no art. 5º da Portaria MEC nº 389/2013.
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Quem pode utilizar este serviço?
Discentes graduandos em instituições federais de ensino superior
Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
a) estar matriculado em curso presencial de graduação ofertado por instituição federal de ensino superior;
b) comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola, nos termos do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013;
c) não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
d) ter assinado o Termo de Compromisso conforme Anexo II da Portaria MEC nº 389/2013;
e) V - ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar inscrição no Programa de Bolsa Permanência
Publicação de Portaria pelo MEC estabelecendo os prazos para inscrição do estudante e validação das inscrições pelas instituições federais de ensino superior.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTelefone 0800-616161
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA COMPROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA
1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio - Funai de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
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4. Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
As declarações referidas nos itens 3 e 4 podem ser substituídas por declarações expedidas pela respectiva comunidade do estudante, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas.
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) -
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Realizar inscrição no Programa de Bolsa Permanência
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-Reitoria de Assistência Estudantil, ou equivalente, da instituição de ensino na qual o estudante estiver matriculado.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei n.º 5.537, de 21 de novembro de 1968, com a redação dada pela Lei no 12.801, de 24 de abril de 2013.
Decreto no 7.234, de 19 de julho de 2010
Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013
Resolução CD/FNDE nº 13, de 09 de maio 2013
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformações não disponíveis
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão se aplica
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço