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O Programa de Intercâmbio Cultura é um processo seletivo que tem por objetivo promover a difusão e o intercâmbio cultural de atividades, tecnologias sociais e ações inovadoras que abordem temas de diferentes áreas do conhecimento e que integrem e articulem cadeias produtivas da cultura a outras temáticas, tais como saúde, direitos humanos, ciência, tecnologia, meio ambiente, igualdade racial, inclusão social, territórios, trabalho, dentre outros.
Assim, serão selecionados agentes culturais para receber apoio financeiro com vistas a indenizar despesas de deslocamento, permanência em eventos, festivais, feiras de negócios e outras atividades culturais, no Brasil e no exterior, que promovam o intercâmbio e a difusão cultural.
O valor do apoio financeiro, independentemente do destino e do período de permanência do(a) participante, será individual de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para destinos nacionais e de R$17.000,00 (dezessete mil reais) para destinos no exterior.
Além do valor estabelecido, os(as) beneficiários(as) originários(as) de Estados da Amazônia Legal – Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso – receberão, independentemente do destino, um valor adicional de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), o qual também terá retenção de imposto de renda
No caso de candidaturas de grupos, o valor da Bolsa Cultural será pago de forma proporcional a quantidade de integrantes do grupo. Sendo que o valor máximo do apoio, independentemente do número de integrantes do grupo, será de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para viagens nacionais, e de R$148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) para viagens Internacionais.
Exclusivamente pessoa física, independentemente de ser candidatura individual ou de grupo.
Brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a)
Publicação dos Editais e abertura do período de inscrições.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Nessa etapa o candidato deverá, pelo Sistema Mapas da Cultura, se inscrever no Programa de Intercâmbio Cultural, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente no mínimo 60 (sessenta)dias antes da data prevista para a viagem.
Canais de prestação
Documentação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Os candidatos podem contra o resultado preliminar apresentar um único recurso devidamente fundamentado.
Canais de prestação
Formulário on-line disponibilizado pelo Ministério da Cultura no Sistema Mapas da Cultura.
Tempo de duração da etapa
Divulgação do Resultado Final após análise dos recursos interposto e convocatória dos candidatos selecionados para etapa de habilitação
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) irão apresentar a documentação de habilitação em até 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação oficial do Ministério da Cultura.
Canais de prestação
Documentação
Documentação indicada no item 14 do edital.
Tempo de duração da etapa
Divulgação do resultado da habilitação dos candidatos selecionados convocados para esta etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Os candidatos podem contra o resultado da etapa de habilitação apresentar um único recurso devidamente fundamentado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Divulgação do resultado da habilitação dos candidatos selecionados convocados para esta etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Essa etapa consiste no pagamento das Bolsas Culturais das inscrições selecionados por meio de edital.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.