O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Apresentação de estudos conjunturais dos produtos inseridos na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) em boletins trimestrais, com análises dos mercados dos produtos extrativos que estejam em período de coleta, apresentando informações de mercado, aspectos socioambientais, informações sobre os biomas e outros dados relevantes para os atores que compõem as cadeias produtivas da sociobiodiversidade.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos do governo que possuam atribuições relacionadas à pauta da sociobiodiversidade, agentes do agronegócio, financeiro, acadêmico e público em geral.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Consultar os Boletins da Sociobiodiversidade
Acesso e download dos Boletins pelo seguinte endereço eletrônico:
www.conab.gov.br/info-agro/analises-do-mercado-agropecuario-e-extrativista/boletim-da-sociobiodiversidade .
Canais de prestação
Web :Acesso ao serviço por meio do endereço eletrônico Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, o interessado deve entrar em contato pelo e-mail: conab.sugof@conab.gov.br Se a indisponibilidade se mantiver, o interessado deve contatar a Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria@conab.gov.br, ou pelo Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Consultar os Boletins da Sociobiodiversidade
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(61) 3312-6240
conab.sugof@conab.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço