O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Sua aplicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) é gerida pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA.
Os incentivos proporcionados pela Lei estimularam e continuam estimulando a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região. Os incentivos fiscais concedidos são:
Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB; ou
Redução do IPI de 100% até 2024, de 95% em 2025 e 2026 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB e desenvolvidos no País (Tecnologia Nacional);
Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
Suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no País e
Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados.Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.
Em contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local de partes de seu produto, atendendo a um Processo Produtivo Básico (PPB); e também são obrigadas a investir 5% do faturamento bruto dos produtos incentivados em atividades de P&D. Para se candidatarem a esses benefícios devem apresentar, dentre outros requisitos, um Plano de P&D e um documento de adequação do produto, para garantir o cumprimento do PPB.
O Plano de P&D, em linhas gerais, contém o planejamento das atividades de P&D que serão realizadas ao longo dos anos. Segundo o Decreto n° 6.008/2006, o Plano de P&D é atualizado, por iniciativa da empresa beneficiária, sempre que julgar necessário.
Após o início do usufruto dos benefícios, a empresa presta contas anualmente das atividades de P&D realizadas durante o ano, por meio de um Relatório Demonstrativo Anual (RDA), que contém a descrição dos projetos e respectivos dispêndios realizados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas
Fabricantes de insumos para bens finais ou fabricantes de bens finais passíveis de fruição do benefício da Lei de Informática.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentação
Será realizada análise documental da empresa pleiteante e da adequação da estrutura produtiva ao benefício pleiteado.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ, certidões de cartório, certidões da Receita Federal, CRF FGTS e Plano de P&D (quando necessário, conforme Art. 23-A do Decreto nº 5.906/2006.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de 15 a 30 dias se refere à concessão para a Habilitação Provisória. Porém, para a concessão de Habilitação Definitiva, o prazo pode ser superior a 60 dias úteis.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral do Complexo Eletroeletrônico do Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos.
(61) 2027 - 7905
cgel.habilitacao@mdic.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 8.248/1991, com as alterações introduzidas pelas Leis 10.176/2001, e 11.077/2004, regulamentadas pelos Decretos 5.906/2006, e 7.010/2009 (habilitação definitiva e suas alterações).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço