O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema de Registro de Informações de Promoção (SISPROM) é um instrumento de incentivo fiscal para promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior. Consiste em uma ferramenta on-line pela qual as empresas registram suas operações de promoção comercial de produtos e serviços com o objetivo de obter o benefício de redução a zero do Imposto de Renda (IR), quando do pagamento de despesas para a participação em feiras e eventos semelhantes, bem como na realização de pesquisa de mercado, no exterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas públicas, privadas ou de economia mista
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
Órgãos, fundações e autarquias de direito público
Estados e municípios
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se no Sistema
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelUsuário deverá enviar e-mail ao <sisprom@mdic.gov.br>
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certificado digital do tipo e-CNPJ.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Inserir registros de operações de promoção comercial de produtos e serviços
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelUsuário deverá enviar e-mail ao <sisprom@mdic.gov.br>
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
e-CNPJ ou CPF cadastrado no gov.br e previamente cadastrado pela própria empresa como referente a um representante legal no portal por meio de login com e-CNPJ.
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Informações e documentos de comprovação de operações de promoção comercial
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastrar-se no Sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoUsuário deverá enviar e-mail ao <sisprom@mdic.gov.br>
Mais informações: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/sisprom
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeNão existe prazo de validade. Entretanto, o documento gerado pelo Sisprom só poderá ser utilizado pelo usuário até a data de realização do evento para o qual está sendo solicitada a redução
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço