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O Sistema de Registro de Informações de Promoção (SISPROM) é um instrumento de incentivo fiscal para promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior. Consiste em uma ferramenta on-line pela qual as empresas registram suas operações de promoção comercial de produtos e serviços com o objetivo de obter o benefício de redução a zero do Imposto de Renda (IR), quando do pagamento de despesas para a participação em feiras e eventos semelhantes, bem como na realização de pesquisa de mercado, no exterior.
Empresas públicas, privadas ou de economia mista
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
Órgãos, fundações e autarquias de direito público
Estados e municípios
Canais de prestação
Usuário deverá enviar e-mail ao <sisprom@mdic.gov.br>
Documentação
Certificado digital do tipo e-CNPJ.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Usuário deverá enviar e-mail ao <sisprom@mdic.gov.br>
Documentação
e-CNPJ ou CPF cadastrado no gov.br e previamente cadastrado pela própria empresa como referente a um representante legal no portal por meio de login com e-CNPJ.
Informações e documentos de comprovação de operações de promoção comercial
Tempo de duração da etapa
Usuário deverá enviar e-mail ao <sisprom@mdic.gov.br>
Mais informações: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/sisprom
Não existe prazo de validade. Entretanto, o documento gerado pelo Sisprom só poderá ser utilizado pelo usuário até a data de realização do evento para o qual está sendo solicitada a redução
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000