O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O registro dos produtos agrotóxicos e afins no Brasil é um procedimento obrigatório, sendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama) os órgãos federais responsáveis pela avaliação e registro desses produtos, à luz da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e normas complementares.
A avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos utilizados no controle biológico de pragas agrícolas é bastante simplificada em função do menor nível de impacto sobre organismos não-alvo, bem como à ação específica para a espécie-alvo, além de apresentarem efeitos benéficos ao meio ambiente.
Registro de Agrotóxicos:
Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins R$ 865,58
Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro R$ 17.336,05
Alterações de Registro de Agrotóxicos:
Pequenas alterações R$ 865,58 (alteração de registro)
Reavaliação técnica de agrotóxicos - inclusão de novos usos R$ 8.669,38 (alteração de registro)
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas.
Possuir cadastro no CTF/APP.
Possuir acesso ao SEI (Serviço Eletrônico de Informações), no caso de peticionamento eletrônico.
Estar legalmente constituída e representada.
Estar habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida.
Possuir a documentação exigida em normativas específicas vigentes para a avaliação ambiental.
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Etapas para a realização deste serviço
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Submissão do pleito
Submissão do requerimento e documentações exigidas em normativas específicas para avaliação ambiental e registro de agrotóxicos.
Para os pleitos de alterações de registro, caso houver o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI referente ao produto agrotóxico já registrado, a solicitação e respectivas documentações poderão ser inseridas diretamente no processo existente, pela opção do Peticionamento Eletrônico do tipo Intercorrente.
Canais de prestação
Web :Presencial :Unidades físicas do Ibama
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de registro ou alteração de registro, acompanhado das documentações exigidas em normativas específicas para agrotóxicos, como licenças, certificados e estudos.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Submissão do pleito
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - CCONP
E-mail:cconp.sede@ibama.gov.br / produtosbiologicos.sede@ibama.gov.br.
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 7.802/1989
Decreto nº 4.074/2002
Portaria Ibama nº 84/1996
Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 de outubro de 2005
Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006
Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006
Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006
Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
Ato SDA nº 06,de 23 de janeiro de 2014
Ato SDA nº 105, de 28 de dezembro de 2018
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço