O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A partir de editais e chamamentos públicos, interessados podem submeter projetos para participarem de processo seletivo, com vistas a receber apoio financeiro da Fundação Cultural Palmares.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se
inscrever-se no cadastro e enviar a proposta com documentos anexos.
Canais de prestação
Postal :Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C n° 256, Edifício Toufic - Brasília/DF - CEP 70.302-000
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ata de fundação
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Carteira de identidade
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Carteira de trabalho
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Certidões da Receita Federal
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CNPJ
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Registro em Cartório
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber o resultado
Canais de prestação
Postal :Endereço informado na inscrição
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Inscrever-se
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Fundação Cultural Palmares . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço