O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a emissão de documento que autoriza a pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada e licenciada pela Polícia Federal, a importar, exportar ou reexportar produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização. Essa autorização é intransferível, com validade de 90 (noventa) dias, prorrogáveis.
Depois de deferida a autorização permitirá que o requerente prossiga com a sua operação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Empresas e Instituições) e Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Instituições, Entidades e Órgãos) e Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico) que realizam operações de Comércio Exterior com produtos químicos controlados e atendam aos requisitos previstos na legislação.
Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado e Licença de Funcionamento (CLF) válida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher requerimento de emissão de Autorização Prévia
As Autorizações Prévias emitidas pela Polícia Federal - PF são requeridas por meio de duas formas distintas, dependendo do tipo da operação, ambas dentro do Portal Únicos de Comércio Exterior, que é o canal exclusivo para prestação desse serviço:
Canais de prestação
Web :Portal Único de Comércio Exterior:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo e-mail: comex.dcpq.dpa@pf.gov.br
Urgência para Prestação do Serviço
E-mail :Entrar em contato pelo e-mail: comex.dcpq.dpa@pf.gov.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
- EXPORTAÇÃO
- Preencher requerimento ELETRÔNICO LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos)
- IMPORTAÇÃO
Criar dossiê eletrônico com os seguintes documentos:
- Anexo III:https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/imagens/anexoiii.zip
- Fatura proforma, conforme Portaria MJSP 240/2019;
- Conhecimento de embarque, quando for o caso;
- Outros documentos que a Polícia Federal considere necessários para a análise da AP.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber resultado
LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) EMITIDO
LI (LICENÇA DE IMPORTAÇÃO) DEFERIDA
Canais de prestação
Web :Portal Único de Comércio Exterior:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo e-mail: comex.dcpq.dpa@pf.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certificação digital
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) útil(eis) -
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Preencher requerimento de emissão de Autorização Prévia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEsse é o tempo médio estimado para os processos que atendam as devidas orientações de instrução e formalidade.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
- No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
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Consulte o Portal PF https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos para verificar dúvidas frequentes, legislação e formulários, comunicados e circulares, consultas, GRU e restituição de taxas, programas para download etc;
- Pelo e-mail:comex.dcpq.direx@pf.gov.br e mensagens através do Sistema Portal Único.
- https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 90dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA Autorização Prévia poderá ser prorrogada por até mais 90(noventa) dias.
Legislação-
- Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001
- Portaria MJSP 240, de 12 de março de 2019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço