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Trata-se de autorização para as importações de fertilizantes, inoculantes e corretivos, e suas respectivas matérias primas.
Pessoas físicas ou jurídicas
Que pretendem importar fertilizantes, inoculantes e corretivos, e suas respectivas matérias primas.
Registro da LI no Siscomex, momento em que se exigem informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras
Canais de prestação
Através do SISCOMEX
Documentação
Dossiê no Portal Único do SISCOMEX contendo:
- Extrato da licença de Importação
- Fatura
- Conhecimento de Carga
- Certificado de Análise
- Registro do produto
-Processo Produtivo, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Enviar requerimento por peticionamento eletrônico via SEI ou envio por e-mail para o Serviço de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Superintendência Federal do MAPA no estado de localização do importador
Canais de prestação
Para as UFs abaixo utilizar os e-mails:
UF | E-mail para encaminhamento |
CE | shirley.mapurunga@agro.gov.br |
GO | carlos.michel@agro.gov.br marcio.queiroz@agro.gov.br leonardo.amorim@agro.gov.br |
MG | sefia.uberaba@agro.gov.br |
Para as UFs abaixo utilizar os e-mails:
UF | E-mail para encaminhamento |
PI | diolino.henriques@agro.gov.br |
RR | insumosagricolas.rr@agro.gov.br |
RS | fertilizantes.rs@agro.gov.br |
SP | fertcomex.sfa-sp@agro.gov.br |
Para as outras UFs não listadas utilizar o Peticionamento Eletrônico do SEI
Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo: Insumos Agrícolas: Fertilizantes
Documentação
Requerimento (Instrução Normativa SARC Nº 014, de 16 de outubro de 2003)
Tempo de duração da etapa
A informação de autorização será lançada diretamente no sistema SISCOMEX/SIGVIG
Canais de prestação
Consultar o status no sistema SISCOMEX
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000