O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorizar a utilização de matéria-prima florestal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e órgãos públicos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização
Apresentar documentação para análise da solicitação
Canais de prestação
Presencial :Em uma das Superintendências do Ibama nos Estados
Tempo estimado de espera : Até 60 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Registro em Cartório
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Requerimento conforme Anexo I da IN Ibama 06/2009
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Romaneio da referida matéria-prima, conforme Anexo II da IN Ibama 06/2009
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Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA do Engenheiro Responsável pelas informações
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Informações sobre o local em que se encontra a matéria prima florestal: nome, endereço (se for o caso) e Coordenadas Geográficas da sua localização
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Comprovante de pagamento
Custos
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Taxa de Vistoria Técnica Florestal (até 250 ha/ano)R$ 784,18
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Acréscimo por ha excedente aos 250 ha/anoR$ 1,49
Tempo de duração da etapa
Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) -
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Requerer autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço