O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em atividades relacionadas à permissão de uso e ocupação das faixas de domínio das rodovias federais concedidas sob jurisdição da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas de qualquer natureza (física ou jurídica) desde que atendidos os requisitos definidos pela ANTT. O serviço não necessita constar da listagem de códigos do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Deverão ser atendidos os regulamentos da ANTT relativos ao assunto, sobretudo as disposições da Portaria ANTT/SUINF nº 028/2019, de 07/02/2019 que estabeleceu as diretrizes para elaboração de estudos e projetos de rodovias. A referida Portaria poderá ser obtida no site www.antt.gov.br, seção “Legislação” , link “ Portarias”, subitem “ SUINF”.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar pedido
O interessado deve realizar o pedido de ocupação à concessionária com jurisdição sobre o trecho rodoviário, devendo na ocasião apresentar o projeto da obra a ser instalada.
Canais de prestação
Presencial :Os canais de comunicação poderão ser obtidos nos sites das concessionárias. Os referidos sites, endereços físicos, especificações dos trechos concedidos para cada concessão estão disponibilizados no site www.antt.gov.br
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária e os requisitos dos projetos estão previstos na Portaria ANTT/SUINF nº 028/2019 de 07/02/2019 que estabeleceu as diretrizes para elaboração de estudos e projetos de rodovias. Buscar na referida Portaria o item que trata de PROJETOS DE INTERESSE DE TERCEIROS – PIT (Item 11 da Portaria)
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) corrido(s) -
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Receber resposta
A ANTT publicará a autorização, se concedida, no Diário Oficial da União – D.O.U, e a concessionária será instada a formalizar o Contrato de Permissão Especial de Uso – CPEU com o terceiro/interessado.
Após celebração do CPEU, a obra estará em condições de ser iniciada sob o acompanhamento da Concessionária e, finalizada a obra, o projeto “as built” deverá ser entregue à concessionária pelo terceiro/interessado.
Canais de prestação
Web :os sites das concessionárias estão disponíveis em Acesse o site
Custos
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tarifa de custos administrativos e de análise de projeto a ser definido pela concessionária conforme o tipo de demanda e tempo dispendido.valor definido conforme as características e porte da obra ou ocupação.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) corrido(s) -
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Realizar pedido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 50 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço submete-se à aplicação dos efeitos de riscos previstos no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 e na Resolução ANTT nº 5.908, de 15 de setembro de 2020. Conforme Resolução ANTT nº 5.908, esta atividade econômica está classificada como risco de nível III, estando passível de aprovação tácita após decorrido o prazo de 30 dias a contar do recebimento na ANTT, desde que não se observe restrições acerca do conteúdo apresentado.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoqualquer duvida sobre o procedimento poderão ser obtidas por meio de telefone ou e-mail disponibilizados nos sites das concessionárias.Os sites estao disponíveis em https://portal.antt.gov.br/concessionarias
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e fixa prazo para aprovação tácita
Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário.
Anexo da Portaria ANTT/SUINF nº 028/2019, de 07/02/2019, que estabeleceu as diretrizes para elaboração de estudos e projetos de rodovias.
Resolução da ANTT nº 2552/2008, de 14/02/2008, que dispõe sobre a captação de receitas extraordinárias nas rodovias federais reguladas pela ANTT
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço