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Solicitação de prévia anuência da ANP o uso experimental ou específico de biodiesel ou de sua mistura com óleo diesel A (óleo diesel BX), em quantidade superior ao percentual de adição de biodiesel obrigatória, conforme autorizado pelo art. 1º, inciso IV, da Resolução CNPE nº 3, de 21 de setembro de 2015.
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Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.
Resolução ANP nº 910, de 18 de novembro de 2022, Capítulo II, Seção I referente ao uso experimental e Seção II referente ao uso específico.
Solicitação de prévia anuência da ANP para uso experimental ou específico de biodiesel ou de sua mistura com óleo diesel A (óleo diesel BX), em quantidade superior ao percentual de adição de biodiesel obrigatória, conforme autorizado pelo art. 1º, inciso IV, da Resolução CNPE nº 3, de 21 de setembro de 2015 deverá ser encaminhada à ANP.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Caso o SEI esteja indisponível, o usuário deverá aguardar o retorno do sistema.
Dúvidas sobre a autorização para uso experimental ou específico de biodiesel ou de sua mistura com óleo diesel A devem ser encaminhadas via documento eletrônico no SEI para a SBQ.
Documentação
Os documentos a serem enviados para solicitação de prévia anuência da ANP de uso experimental estão relacionados na Resolução ANP nº 910/2022, Capítulo II, na Seção I, Seção II e Seção III
A ANP poderá solicitar os documentos e informações complementares que considerar necessários para a análise da solicitação de prévia anuência.
Tempo de duração da etapa
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Tempo de duração da etapa
0800 970 0267
Publicação no Diário Oficial da União
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Solicitação de prévia anuência da ANP para o uso experimental ou específico de biodiesel ou de sua mistura com óleo diesel A (óleo diesel BX), em quantidade superior ao percentual de adição de biodiesel obrigatória, conforme autorizado pelo art. 1º, inciso IV, da Resolução CNPE nº 3, de 21 de setembro de 2015.
Resolução nº 910, de 18/11/2022
Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.