O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se da solicitação ao Ibama de autorização para utilização do Selo Ruído para eletrodomésticos.
O objetivo do Selo é fornecer ao consumidor informações claras sobre o nível de ruído emitido pelos aparelhos, auxiliando na escolha consciente do produto.
O uso do Selo Ruído é obrigatório para os seguintes equipamentos:
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Liquidificadores;
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Secadores de cabelo;
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Aspiradores de pó; e
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aparelhos similares/semelhantes a estes.
Esse Selo indica de forma padronizada o nível de pressão sonora produzido pelo equipamento, garantindo transparência e contribuindo para a redução da poluição sonora.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas que importam ou fabricam liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó para uso residencial ou semelhante.
Requisitos necessários
O solicitante deve póssuir inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), obrigatória para fabricantes ou importadores de eletrodomésticos, nos termos da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021. A inscrição deve corresponder à atividade exercida (fabricação ou importação).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização de uso do Selo Ruído
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Acesse o SEI/Ibama.
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Abra processo do tipo Qualidade Ambiental: Selo Ruído.
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Anexe o requerimento padrão, o Certificado de Potência Sonora (emitido por OCP acreditado pelo Inmetro, um por modelo) e o Certificado de Regularidade válido do CTF/APP.
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Por fim, direcione o processo à Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua).
Canais de prestação
Web :Acesse o site - Acesse o manual Peticionamento eletrônico
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento padrão anexo à Instrução Normativa Ibama nº 15/2004.
Certificado de Potência Sonora: emitido por OCP acreditado pelo Inmetro, apresentado para cada modelo de equipamento.
Certificado de Regularidade no CTF/APP: obrigatório para fabricantes ou importadores de eletrodomésticos, conforme a IN Ibama nº 13/2021, compatível com a atividade exercida.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguarde a análise:
Se a documentação for aprovada, será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme a quantidade de aparelhos autorizados para uso do Selo Ruído. A GRU será enviada por e-mail do SEI/Ibama ao endereço informado no requerimento e terá validade de 30 dias. Após o pagamento, o usuário deverá anexar o comprovante ao mesmo processo, por peticionamento eletrônico, para dar continuidade ao trâmite.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU
Custos
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Guia de Recolhimento da União - GRUR$ 721,77
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Liberação da autorização
A autorização será liberada em até 30 dias após o peticionamento do comprovante de pagamento da GRU no processo. Após a liberação, a Autorização será enviada por e-mail, via SEI/Ibama, ao endereço informado pelo requerente. Em seguida, o processo será concluído.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis)
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Solicitar autorização de uso do Selo Ruído
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoApós o pagamento da taxa.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoServiços Ibama - Central de Atendimento:
Web: https://www.ibama.gov.br/fale-com-o-ibama#servicos
Telefone: 0800 61 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução Conama nº 20, de 7 de dezembro de 1994 - https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=161
Portaria INMETRO nº 006, de 5 janeiro de 2022 - Portaria Inmetro nº 006, de 5 de janeiro de 2022;
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Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 de fevereiro de 2000 - Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 de fevereiro de 2000;
Instrução Normativa Ibama nº 15, de 18 de fevereiro de 2004 - Instrução Normativa Ibama nº 15, de 18 de fevereiro de 2004.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço