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Os números são atualizados diariamente.
É o processo que autoriza as pessoas físicas e jurídicas a efetuarem a blindagem de um veículo.
Destina-se a Prestadora de serviço de blindagem (blindadora) e as pessoas físicas e jurídicas interessadas em blindar um veículo.
O interessado deve comprovar sua idoneidade por meio de diversas certidões emitidas pela justiça e pelas polícias, além de apresentar documentos pessoais como identidade, CPF, entre e outros.
A documentação é apresentada para a blindadora (prestadora do serviço de blindagem), que deve carregá-los no Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB).
Pessoas físicas e jurídicas que queiram blindar um veículo.
Preencher o requerimento de autorização para blindagem de veículo e inserir os documentos no sistema SICOVAB.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Custos
Tempo de duração da etapa
Informações gerais: (61) 3415-6013
Horário de atendimento telefônicoSegunda-feira a Quinta-feira: de 9h00 às 17h00
Sexta-feira: de 8h00 às 12h00
PORTARIA Nº 94 - COLOG, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/302-blindagem-balistica
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 21 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/302-blindagem-balistica
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000