O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o processo que autoriza as pessoas físicas e jurídicas a efetuarem a blindagem de um veículo.
Destina-se a Prestadora de serviço de blindagem (blindadora) e as pessoas físicas e jurídicas interessadas em blindar um veículo.
O interessado deve comprovar sua idoneidade por meio de diversas certidões emitidas pela justiça e pelas polícias, além de apresentar documentos pessoais como identidade, CPF, entre e outros.
A documentação é apresentada para a blindadora (prestadora do serviço de blindagem), que deve carregá-los no Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB). -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que queiram blindar um veículo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização
Preencher o requerimento de autorização para blindagem de veículo e inserir os documentos no sistema SICOVAB.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Web :Custos
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Taxa de autorização para blindagemR$ 25,00
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Requerer autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoInformações gerais: (61) 3415-6013
Horário de atendimento telefônicoSegunda-feira a Quinta-feira: de 9h00 às 17h00
Sexta-feira: de 8h00 às 12h00
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
PORTARIA Nº 94 - COLOG, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/302-blindagem-balistica
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INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 21 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/302-blindagem-balistica
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço