O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Consiste em conceder autorização para utilização de material nuclear em reatores de pesquisa e de potência, instalações de pesquisa e desenvolvimento e instalações do ciclo do combustível nuclear.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas públicas ou de economia mista
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar autorização
Solicitar o serviço e enviar a documentação exigida.
Canais de prestação
Web :Postal :Comissão Nacional de Energia Nuclear - Rua Gal. Severiano, nº 90, Botafogo - CEP: 22290-901 - Rio de Janeiro/RJ
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos requisitados nas normas da CNEN.
-
Comprovante de pagamento da GRU (conforme Anexo da Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998).
Custos
-
Taxa de Licenciamento e Controle (TLC)conforme Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Enviar documentação complementar
Caso seja necessário, a CNEN poderá solicitar envio de documentos complementares necessários à continuidade do processo de concessão da autorização ou licença.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber autorização
Após proceder as necessárias avaliações de segurança e radioproteção, o processo com os resultados é encaminhado aos níveis hierárquicos superiores da CNEN, para, se aprovado, publicação do ato administrativo no DOU.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar autorização
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocosap@cnen.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço