O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de autorização para prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórica e cultural ou comemorativa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Quaisquer pessoas jurídicas que cumpra os requisitos da Resolução nº 359/03 ou outra que venha substituí-la.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerimento para Finalidade Turística, Histórica e Cultural
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento com a indicação do trecho, assinado pelo representante legal da PJ interessada;
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Proposta Técnico-Operacional contendo Memorial descritivo da operação, Previsão da Demanda, Potencial Turístico, Comprovação da capacidade técnica do pessoal, Relação do Material Rodante, Laudo Técnico do Material Rodante acompanhado da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, Relação de infra e superestrutura a ser utilizada, compreendendo a relação de estações e pátios;
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Benefícios Econômico-Financeiros contendo repercussão econômico-social e no desenvolvimento turístico e cultural;
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Manifestação formal da Concessionária;
Sociedade Comercial Ato constitutivo, estatuto ou contrato Social; -
CNPJ;
Certidão de Regularidade com a União (Tributos Federais - Dívida Ativa da União);
Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital, Fazenda Municipal, FGTS – CRF; -
Balanço Patrimonial do último exercício, acompanhado das Demonstrações Contábeis;
Proposta de Seguro de Responsabilidade Civil;
Proposta de Seguro de Acidentes Pessoais;
Contrato Operacional Específico.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Requerimento de Finalidade Comemorativa
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento com a indicação do trecho, assinado pelo representante legal da PJ interessada;
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Termo de Entendimento;
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Laudo Técnico do Material Rodante acompanhado da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;
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Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil;
Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise dos documentos e autorização da ANTT.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Até 120 dias, após o recebimento da documentação pela ANTT.
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) útil(eis) -
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Requerimento para Finalidade Turística, Histórica e Cultural
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoTempo médio é de 60 (sessenta) dias para prestação do serviço para autorização de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística.
Tempo médio é de 30 (trinta) dias para prestação do serviço para autorização de transporte ferroviário de passageiros com finalidade comemorativa.
Conforme Art. 2º da Resolução ANTT nº 5.908, de 15 de setembro de 2020, a omissão da Agência em proferir decisão no prazo estabelecido (120 dias) importa na aprovação tácita do pleito.
Este serviço é gratuito para o usuário.
Trata-se de um serviço com Risco de Nível III – conforme classificação disposta no Anexo à Resolução ANTT nº 5.908. de 15 de setembro de 2020.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 1.832/1996, Lei nº 10.233/2001, Resolução ANTT nº 359/2003, Decreto nº 5.296/2004, Resolução ANTT nº 3.535/2010, Resolução ANTT nº 3.795/2012 e Resolução ANTT nº 5.908/2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço