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A autorização para transporte de carga realizado total ou parcialmente fora da fuselagem de uma aeronave, bem como a renovação ou a modificação de autorização, devem ser solicitados para a ANAC, conforme RBAC 133.
A autorização refere-se a atividades contínuas, tendo validade de 24 meses, podendo perder a validade se antes desse prazo for cassada, suspensa ou revogada, ou se o seu detentor a devolver à ANAC.
Ao final do processo de análise, a ANAC enviará um Ofício ao requerente autorizando a operação.
Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico.
Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos.
Pessoa jurídica que atenda aos requisitos previstos nas seções 133.19, 133.21 e 133.23 do RBAC 133.
O interessado deve encaminhar o ofício de solicitação formal e documentação requerida pelo RBAC 133 e IAC 3515-133 por meio do Protocolo Eletrônico. O solicitante deve criar processo do tipo Certificação SAE 91: Autorização Carga Externa. O Peticionamento Eletrônico do SEI apresenta ao solicitante todas as informações necessárias para a alteração pleiteada.
Canais de prestação
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Comprovação de pagamento da TFAC referente ao tipo solicitação, como apresentado na seção de 'custos'.
Requerimento de Verificação de Condições Operacionais - RVCO (modelo disponível no Apêndice A da IS 91-007)
Lista de Aeronaves a serem utilizadas na operação, para comprovação que o candidato é o operador exclusivo
Currículo do Piloto-Chefe de Carga Externa e dos pilotos auxiliares (caso haja), incluindo os cursos relativos à operação em questão
Cópia do suplemento do Manual de Vôo (RFM) com as provisões adequadas às operações, inclusive com relação às combinações aeronave-carga externa aprovadas
Plano de implementação do sistema de gerenciamento de segurança operacional (SGSO), incluído em manual de gerenciamento de segurança operacional (MGSO), elaborado segundo os requisitos constantes na Resolução nº 106, de 30 de junho de 2009, a ser analisado e aceito pela ANAC
Manual de Voo da Combinação Aeronave-Carga, como requerido pela seção 133.47 do RBAC 133
Caso tenha solicitado operar com combinação classe D, um programa de treinamento elaborado de acordo com as provisões contidas no capítulo 7 da IAC 3515-133
Carta de solicitação formal
Currículo dos Pilotos a serem incluídos e comprovantes de treinamentos e de habilitações relativos à operação
Ficha de Avaliação de Habilidades e as anotações referentes ao teste de conhecimentos, conforme item 6.1.2 da IAC 3515-133
Carta de solicitação formal
Currículo do Piloto-Chefe de Carga Externa e dos pilotos auxiliares (caso haja), incluindo os cursos relativos à operação em questão
Cópia do suplemento do Manual de Vôo (RFM) com as provisões adequadas às operações, inclusive com relação às combinações aeronave-carga externa aprovadas
Manual de Voo da Combinação Aeronave-Carga, como requerido pela seção 133.47 do RBAC 133
Caso tenha solicitado operar com combinação classe D, um programa de treinamento elaborado de acordo com as provisões contidas no capítulo 7 da IAC 3515-133
Carta de solicitação formal
Currículo do Piloto-Chefe de Carga Externa, incluindo os cursos relativos à operação em questão
Manual de Voo da Combinação Aeronave-Carga, como requerido pela seção 133.47 do RBAC 133, contendo o procedimento de avaliação de pilotos auxiliares
Carta de solicitação formal
Lista de Aeronaves a serem utilizadas na operação, para comprovação que o candidato é o operador exclusivo
Carta de solicitação formal, apresentada em até 30 (trinta) dias antes da data de expiração da validade da autorização
Ficha de Avaliação de Habilidades e as anotações referentes ao teste de conhecimentos dos pilotos, conforme item 6.3 da IAC 3515-133
Custos
Tempo de duração da etapa
O solicitante deve acompanhar a emissão do certificado pelo mesmo sistema de protocolo eletrônico - SEI.
Canais de prestação
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
O prazo para conclusão pode variar, dependendo da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas da organização requerente à ANAC.
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
IS 133-001
5.3.5.2 A autorização tem a validade expirando no final do vigésimo quarto mês subsequente ao mês em que foi emitida, conforme estabelecido na seção 133.13 do RBAC nº 133. O operador deve, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, solicitar renovação da autorização, de acordo com o disposto no item 6.3 desta IS.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000