O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite autorização da Receita Federal para transferir um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para outra pessoa.
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, e os motoristas profissionais (taxistas) têm direito a esta isenção.
A transferência de veículo precisa ser autorizada pela Receita Federal se for realizada antes de 2 anos da compra, ou antes de 3 anos, se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF, ou tenha sofrido pedidos de alteração da destinação do veículo.
Você não precisará pagar o IPI e o IOF que deixaram de ser pagos na compra se o novo comprador (quem está recebendo o carro transferido) comprovar que cumpre os mesmos requisitos para obter a isenção de impostos.
Agora, se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção, você deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal. Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora. Se for realizada, sem a autorização, mas antes do procedimento fiscal, deve pagar também a multa de mora.
Veja como preencher o DARF para pagar o IPI:
Preenchimento Observações Código de Receita 0676 IPI - Automóveis Período de Apuração (PA) mês e ano da saída do veículo data da emissão da nota fiscal Vencimento dia 25 do mês seguinte ao PA ou dia anterior se o 25 não for dia útil Valor Principal imposto que deixou de ser pago que consta na nota fiscal o valor está normalmente no campo Dados Adicionais ou Informações complementares da nota fiscal -
Quem pode utilizar este serviço?
O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);
A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
Requisitos comuns:
- Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não que a compra seja feita por financiamento bancário;
- Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
- Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para o motorista profissional:
- Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
- Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
Para pessoas com deficiência:
- ossuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abrir o processo digital
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área TRANSFERÊNCIA DE VEICULO ADQUIRIDO COM BENEFÍCIO FISCAL e o serviço desejado.
Você deve abrir um processo específico para cada pedido.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos
Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento "Petição". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação oficial do beneficiário;
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Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
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Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.
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Cópia da nota fiscal referente à aquisição com isenção de IPI;
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Se o veículo foi comprado por financiamento, cópia do contrato e comprovante de pagamento do IOF que deixou de ser pago no ato da operação.
Para pessoas com deficiência ou autismo, mantendo a isenção do IPIPara pessoas com deficiência ou autismo, com pagamento do IPI-
Comprovante de pagamento do IPI
Para taxistas, cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte, mantendo a isenção do IPIPara taxistas, cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte com pagamento do IPI-
Comprovante de pagamento do IPI
Se requerido por procurador-
Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;
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Documento de identificação oficial do procurador
Observações-
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
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A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
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O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter a autorização
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Abrir o processo digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 72 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 270dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO prazo de validade da autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data em que a autorização for emitida.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- CID-Dado referente saúde
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoControle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesCPF
CID
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço