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Os requisitos estabelecidos para a concessão da licença de Despachante Operacional de Voo estão previstos na Subparte C do RBAC 65.
A licença poderá ser solicitada após o cumprimento dos seguintes requisitos:
Deve ser averbada na licença do Despachante Operacional de Voo uma habilitação de tipo para cada modelo específico de aeronave, ou, a critério da ANAC, grupo de modelos de aeronave, para o qual o Despachante Operacional de Voo tenha demonstrado cumprir os requisitos deste regulamento.
Cidadão que possua:
A solicitação deve ser feita pela empresa aérea empregadora, de forma eletrônica, através de sistema próprio para esse fim - SISHAB, o qual é de utilização exclusiva por empresas aéreas certificadas segundo o RBAC 121 ou 135.
Canais de prestação
Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado;
Certificado de conclusão do ensino médio;
Certificado de conclusão de curso teórico de DOV aprovado pela ANAC;
Aprovação em exame teórico da ANAC;
Comprovação da realização de 40 despachos reais supervisionados, devidamente assinada pelo instrutor responsável e pelo DOV sob supervisão;
Ficha de Cheque comprovando a aprovação em exame de proficiência;
Comprovante de pagamento da TFAC.
Custos
Tempo de duração da etapa
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e a empresa deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.
Concluído o processo com sucesso, a licença e a primeira habilitação serão inseridas nos registros e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.
Canal de atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.
A licença de Despachante Operacional de Voo (DOV) é permanente.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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