O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os requisitos estabelecidos para a concessão da licença de Comissário de Voo estão previstos na Subparte C do RBHA 63.
A licença poderá ser solicitada após o cumprimento dos seguintes requisitos:
- ter concluído, com aproveitamento, um curso homologado pela ANAC;
- ter sido aprovado no exame de conhecimentos da ANAC;
- ter cumprido os requisitos de experiência e treinamento.
Deve ser averbada na licença do Comissário de Voo uma habilitação de tipo para cada modelo específico de aeronave, ou, a critério da ANAC, grupo de modelos de aeronave, para o qual o Comissário de Voo tenha demonstrado cumprir os requisitos deste regulamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão que possua:
- 18 anos de idade;
- certificado de conclusão do ensino médio;
- capacidade de ler, falar e entender a língua portuguesa;
- CMA de segunda classe específico para comissário, emitido segundo o RBHA 67.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar licença e habilitação inicial
A solicitação deve ser feita pela empresa aérea empregadora, de forma eletrônica, através de sistema próprio para esse fim - SISHAB, o qual é de utilização exclusiva por empresas aéreas certificadas segundo o RBAC 121 ou 135.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento padrão, preenchido e assinado;
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Certificado de conclusão do ensino médio;
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Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe ou superior, válido;
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Certificado de conclusão de curso teórico;
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Aprovação em exame teórico da ANAC;
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Declaração de treinamento na empresa aérea para o tipo de aeronave na qual irá se habilitar, de conformidade com o Programa de Treinamento da empresa, aprovado pela ANAC;
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Ficha de Cheque com aprovação em exame de proficiência;
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Comprovante de pagamento - TFAC.
Custos
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Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 010101 R$ 150,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a licença
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e a empresa deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.
Concluído o processo com sucesso, a licença e a primeira habilitação serão inseridas nos registros e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
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Solicitar licença e habilitação inicial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanal de atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA licença de Comissário de Voo (CMS) é permanente.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço