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Autorizar supressão de vegetação (ASV) nativa em empreendimentos de interesse público
ou social submetidos a licenciamento ambiental federal, controlando a exploração
da matéria-prima florestal suprimida para a implantação dos empreendimentos
licenciados pelo Ibama e a exploração e o transporte no resgate de espécimes da
flora. No período de estudos de viabilidade ambiental, pode ser emitida ASV para
autorização de abertura de picada para trilhas na área a ser estudada.
Empreendedores
Requerer ASV; disponibilizar no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) o estudo de Caracterização qualitativa dos tipos de
vegetação a serem suprimidos.
O empreendedor deve preencher e assinar o requerimento de ASV disponível no site do Ibama, Login Serviços e protocolar no Ibama ou enviar pelos Correios.
Para requerer a primeira solicitação de ASV, deve-se realizar cadastro no
Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
O empreendedor também deve formular e disponibilizar no Sinaflor o estudo Caracterização qualitativa dos tipos de vegetação a serem suprimidos.
O Ibama analisará o estudo.
Canais de prestação
Diretoria de Licenciamento Ambiental, Ibama Sede, SCEN, Trecho 2, Brasília DF CEP
70818-900
Documentação
Caracterização qualitativa dos tipos de vegetação a serem suprimidos
Custos
Tempo de duração da etapa
O prazo para realização do serviço é definido entre Ibama e empreendedor, em conformidade com o cronograma de estudos ou cronograma de implantação do empreendimento.
Varia conforme cronograma de supressão de vegetação apresentado pelo empreendedor.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.