O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais é um serviço que tem como objetivo a realização de experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade (sem direito a proteção contra interferências).
As entidades que solicitarem autorização para executar o Serviço Especial com Fins Científicos ou Experimentais terão seus processos analisados pelo Ministério das Comunicações (MCom) e, caso aprovados pelo Ministro, estes serão encaminhados à Anatel para outorga da referida autorização.
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Quem pode utilizar este serviço?
- União, de forma direta;
- Indústrias de equipamentos de radiodifusão;
- Entidades de ensino superior e de pesquisa;
- entidades brasileiras com fins científicos ou experimentais; e
- Concessinárias, permissionárias e autorizadas a exercutar serviços de radiodifusão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer serviço no Ministério das Comunicações
Memorial Descritivo;
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Planejamento das demonstrações ou dos experimentos, contemplando os objetivos a serem alcançados e contendo a indicação do prazo necessário para sua realização;
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Projeto de viabilidade técnica, caso a frequência ou o canal pretendido não esteja previsto nos Planos Básicos elaborados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Na elaboração do projeto, devem ser consideradas todas as condições de proteção às estações de radiomonitoragem da Marinha e da Anatel, além de outras estações regularmente instaladas, passíveis de sofrerem interferências prejudiciais em razão da instalação do serviço pretendido; e
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Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente quitada.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer serviço no Ministério das Comunicações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço