O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Visa incluir ao Título de Registro da empresa a atividade de destruição de Produtos Controlados pelo Exército.
A empresa solicitante deve requerer o Apostilamento da Atividade PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DESTRUIÇÃO DE PCE ou solicitar uma Concessão de Certificado de Registro com a referida atividade.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização
Protocolo de solicitação.
Canais de prestação
Web :Acessar o SisGCorp e solicitar o serviço de Apostilamento para adicionar a atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DESTRUIÇÃO DE PCE.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Realizar vistoria
Será realizada vistoria pela Administração Militar.
Canais de prestação
Presencial :Vistoria no endereço informado no requerimento inicial.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Web :Custos
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Taxa de apostilamento de Título de RegistroR$ 350,00
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Requerer autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações de contato verificar no site da DFPC.
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço