O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite autorização à Receita Federal para registrar sua Declaração de Importação (DI) antes da chegada da mercadoria ao Brasil.
Essa solicitação pode ser feita quando a mercadoria esteja vindo em trânsito diretamente do exterior nas seguintes situações:
- mercadoria transportada a granel, cuja descarga deva se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados;
- mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;
- plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores;
- papel para impressão de livros, jornais e periódicos;
- órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;
- mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre;
- mercadoria importada por meio aquaviário, quando o importador for certificado como operador econômico autorizado (OEA); e
- outras situações ou outros produtos, a serem avaliadas pelo chefe da unidade da RFB de despacho, mediante justificativa.
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Quem pode utilizar este serviço?
O importador da mercadoria ou seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização para registro antecipado de Declaração de Importação (DI)
Elabore um requerimento informando a justificativa para o registro antecipado da Declaração de Importação.
Junte (inclua) os documentos necessários, compareça presencialmente à unidade da Receita Federal de despacho da mercadoria e apresente os documentos ao setor responsável.
Canais de prestação
Presencial :Verifique a necessidade de agendamento na página da unidade.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento com as justificativas para o registro antecipado da declaração de importação;
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via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
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via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
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romaneio de carga (packing list - documento que lista as mercadorias transportadas), quando aplicável; e
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outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Obter o resultado
O resultado da análise do requerimento será informado por meio de despacho do chefe da unidade de despacho da Receita Federal.
Canais de prestação
Presencial :Verifique a necessidade de agendamento na página da unidade.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar autorização para registro antecipado de Declaração de Importação (DI)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.
Previsão legal do tratamentoInstrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço