O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Concessão do Ministério da Defesa (MD) de autorização para empresas inscritas executarem projetos de aerolevantamento no território nacional. O controle dessa atividade cabe ao Estado, por meio das seguintes ações:
I - Disponibilização do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN) à sociedade, para contribuir com o desenvolvimento nacional; e
II - Controle dos Originais de Aerolevantamento (OA), sob a posse de entidades autorizadas, assim como dos Produtos de Aerolevantamento de Interesse da Defesa (PAID), para a proteção de áreas estratégicas.
O SisCLATEN é a ferramenta web que permite às entidades especializadas públicas e privadas solicitarem a autorização de projetos para realizarem a atividade de aerolevantamento no território nacional. Ao final do processo, o MD disponibilizará à entidade, por meio do SisCLATEN, a Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA).
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Quem pode utilizar este serviço?
I - Entidade pública especializada dos governos federal e estadual, inscrita ex officio no Ministério da Defesa (MD);
II - Entidade privada especializada, denominada de Entidade Executante (EE), inscrita no MD; e
III - Entidade nacional que, eventualmente, necessite executar serviços de aerolevantamento para a consecução de seus objetivos, com inscrição especial temporária junto ao MD.
Requisitos:
- Estar com a inscrição válida junto ao MD; e
- Estar com as informações cadastrais atualizadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o Formulário F - Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA)
- Acessar o site do SisCLATEN (https://sisclaten.defesa.gov.br/)
- Efetuar o login
- No módulo “Aerolevantamento”, preencher, para cada projeto de aerolevantamento de interesse, o Formulário F.
- Fazer o upload dos arquivos solicitados.
- Aguardar a avaliação a ser feita pela Seção de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento (SEGMA)
Canais de prestação
E-mail :Por e-mail - aerolevantamento@defesa.gov.br
Telefone :Telefone para contato: 3312-4061
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, o atendimento poderá ser feito por telefone ou por e-mail.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3312-8536 / (61) 2023-4412.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Upload do arquivo (.kml ou coordenadas geográficas) das áreas a serem sobrevoadas e das áreas a serem aerolevantadas, nos campos apropriados;
- Upload dos Contratos, ordens de serviço e outros documentos produzidos ou assinados por pessoa jurídica não inscrita no MD ou por pessoa física (para projetos padrão); e
- Formulários K - Declaração de Interesse e Termo de Compromisso (para projetos acervo/calibração);
Tempo de duração da etapa
Até 02 dia(s) útil(eis) -
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Receber a autorização para realizar o aerolevantamento (Disponibilização da AAFA/AVO)
Acessar o site do SisCLATEN (https://sisclaten.defesa.gov.br/), e fazer o download do Formulário F (AAFAA) assinado e da AVO (Autorização de Voo) relativos ao projeto enviado.
Canais de prestação
Telefone :Imediato.
E-mail :Por email: aerolevantamento@defesa.gov.br
Tempo de duração da etapa
Em média 2 dia(s) útil(eis)
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Preencher o Formulário F - Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 10 (dez) dias úteis, após o atendimento de todas as exigências do SisCLATEN e da legislação vigente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEstado Maior Conjunto das Forças Armadas – Chefia de Logística e Mobilização – Subchefia de Integração Logística – Seção de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento. (61) 3312-8536 / (61) 2023-4412.
Sugestões e reclamações podem ser encaminhadas para o endereço de e-mail: aerolevantamento@defesa.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeO prazo de validade da Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA) depende do prazo solicitado pela entidade e os critérios analisados pelo MD.
Legislação-
- Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de Junho de 1971;
- Decreto n° 2.278, de 17 de Julho de 1997 e
- Portaria GM-MD n° 3.703, de 06 de Setembro de 2021
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https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1971-06-21;1177
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000</p
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CREA do Responsável Técnico
- Carteira de Identidade ou documento similar para Responsável Técnico, Pilotos e Operadores de Equipamentos Especiais e Operadores de RPA
- CPF para Responsável Técnico, Pilotos e Operadores de Equipamentos Especiais e Operadores de RPA
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais3 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoCumprimento de obrigação legal, mediante a verificação pela SEGMA da conformidade dos dados pessoais informados pelo interessado para fins de atendimento à Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12/11/2020.
Previsão legal do tratamentoPortaria nº 3.726/GM-MD, de 12/11/2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço