O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Tem como objetivo avaliar os projetos de pesquisa arqueológica, em cumprimento à Lei nº 3.924/1961.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física com formação acadêmica em Arqueologia.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização
Canais de prestação
Postal :Para a Superintendência do IPHAN do estado onde será realizada a pesquisa.
Presencial :Na Superintendência do IPHAN do estado onde será realizada a pesquisa.
Em caso de pesquisas em mais de um estado
Postal :Centro Nacional de Arqueologia (CNA) - Quadra SEPS, 713/913 Bloco D - 3º andar - Asa Sul - CEP: 70390-135 - Brasília/DF
Presencial :Centro Nacional de Arqueologia (CNA) - Quadra SEPS, 713/913 Bloco D - 3º andar - Asa Sul - CEP: 70390-135 - Brasília/DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de endereço/residência
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CPF
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Projeto de pesquisa nos moldes da Portaria SPHAN nº 07
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Ofício de requisição
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço