O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Empresas aéreas estrangeiras que desejem realizar voos de ou para o Brasil precisam obter autorização antes do início das operações. A autorização para operações não regulares é aplicável a empresas que desejem operar até 4 (quatro) frequências mensais por até 9 (nove) meses ou até 15 (quinze) frequências mensais por até 3 (três) meses, a cada período de 12 (doze) meses. Empresas que desejem superar estes limites devem solicitar autorização para operações regulares.
A autorização para operações não regulares não dá direito a realizar voos entre pontos do território brasileiro.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas aéreas estrangeiras.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar autorização para realizar operações não regulares
O interessado deve iniciar processo no SEI e inserir toda a documentação listada abaixo.
Canais de prestação
Web :Peticionamento eletrônico via SEI!
Peticionamento>Processo Novo
Tipo processual: Autorização de Empresas Estrangeiras: Autorização para operações não regulares
Tipo documental: Form. Cad. de Empresas Estrangeiras-Não Regulares
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de cadastro (também disponível no SEI);
-
Instrumento de nomeação de representante legal;
-
Certificado de Operador Aéreo (COA) emitido por autoridade de aviação civil estrangeira;
-
Especificações Operativas (EO) emitidas por autoridade de aviação civil estrangeira;
-
Informações sobre aeronaves, incluindo certificado de seguro.
Caso exista acordo sob o artigo 83 bis da Convenção de Aviação Civil Internacional-
Informações sobre as aeronaves abrangidas pelo Acordo.
Caso exista intercâmbio de aeronaves-
Informações sobre aeronaves em regime de intercâmbio.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Aguardar análise e solucionar pendências
O interessado deve aguardar que a ANAC analise a documentação enviada. Se houver algum tipo de pendência, a ANAC entrará em contato com o interessado, utilizando os dados informados no processo.
Canais de prestação
Web :Caso seja necessário alguma interação o interessado deverá responder à ANAC por peticionamento eletrônico SEI!, opção peticionamento intercorrente.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
Obter autorização para operações não regulares
Caso toda a documentação esteja conforme, o interessado irá receber a autorização solicitada.
Canais de prestação
Web :A autorização é inserida no processo, como documento nato-digital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Solicitar autorização para realizar operações não regulares
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas podem ser apresentadas pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA validade da autorização corresponde à validade dos documentos comprobatórios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço