O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Após autorização, pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, o usuário deverá encaminhar a documentação pertinente à ANVISA, para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária possa fazer, após os seus tramites, a autorização para o embarque da mercadoria.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que prestam serviços de consumo alimentício para as embarcações.
Requisitos necessários: apresentar a nota fiscal da mercadoria que irá para consumo de bordo das embarcações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar a nota fiscal ao plantão da SUOPER do Porto do Rio de Janeiro
O usuário do Porto do Rio de Janeiro deverá enviar, a referida nota fiscal, para o e-mail cel.inspetoria@portosrio.gov.br, para o ateste da nota, pelo plantonista do dia. Após um dos procedimentos descritos acima, o usuário irá dirigir-se à ANVISA, a fim da liberação da referida Agência, para que o usuário proceda com o embarque de sua mercadoria.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nota fiscal da mercadoria.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Apresentar a nota fiscal ao plantão da SUOPER do Porto do Rio de Janeiro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (21) 2233-3898/ 99874-9627
E-mail: cel.inspetoria@portosrio.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeAutorização é para cada nota fiscal.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioPrioridade por ordem de chegada.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço