O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Anuência para projeto de uso próprio (GNC), com a distribuição de GNC a granel, para estimular o desenvolvimento de novos mercados de gás natural no Brasil, outorgando um conjunto de autorizações para agentes do mercado interessados em atuar em diferentes regiões do país.
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que realizam projetos do GNC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização
Nesse serviço o usuário solicita autorização execução de projeto para uso próprio, de acordo com Art. 2º, X, da Resolução ANP nº 41, de 05/12/2007
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I- Cópias autenticadas do ato constitutivo da pessoa jurídica e de todas as alterações realizadas nos últimos dois anos, registrados e arquivados na Junta Comercial, acompanhados, no caso das sociedades por ações, das atas das assembléias de eleição dos administradores;
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II- Cópias autenticadas dos comprovantes de inscrição nas Fazendas Federal, Estadual e Municipal da matriz e das filiais relacionadas à atividade de Distribuição de GNC a Granel;
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V- Sumário descritivo do projeto pretendido, apresentando, a previsão dos locais onde ocorrerá a compressão do gás natural, a estimativa de volume de GNC a ser distribuído mensalmente, o número de Veículos Transportadores de GNC com suas respectivas capacidades de armazenamento, a área de atuação para cada etapa de implantação do projeto, além do respectivo cronograma de implantação do empreendimento, dentre outras informações cabíveis;
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VI- Cópias autenticadas dos documentos de comprovação de disponibilidade de Veículos Transportadores com capacidade mínima correspondente a 10.000 Nm³ (dez mil normais metros cúbicos) de gás natural, sendo que para a metade desta capacidade o Distribuidor de GNC a Granel deverá demonstrar a propriedade dos Veículos Transportadores.
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VII- Comprovação de disponibilidade de Unidade de Compressão de GNC, cuja operação esteja autorizada pela ANP, com capacidade de compressão de GN compatível com a estimativa de volume de GNC a ser distribuído mensalmente;
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VIII- Cópia autenticada da Licença de Operação (LO), Licença/Carta de Dispensa ou outro documento cabível para o exercício da atividade de Distribuição de GNC a Granel e/ou movimentação de produtos perigosos, este expedido pelo órgão ambiental competente;
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IX- Cópia autenticada do registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA de engenheiro que exercerá a função de responsável técnico pelas operações relacionadas ao exercício de atividade de Distribuição de GNC a Granel, podendo este ser sócio, administrador ou funcionário da empresa.
Unidade de Compressão de GNC pertencente a um terceiro-
Art 4º § 5º- Caso o Distribuidor de GNC a Granel ou agente interessado em realizar Projeto para Uso Próprio ou Projeto Estruturante venha utilizar uma Unidade de Compressão de GNC pertencente a um terceiro, este deverá apresentar contrato de arrendamento, de locação ou de prestação de serviço de compressão de gás natural, devidamente registrados no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 7 - Solicitação de documentos adicionais-
A ANP terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se manifestar sobre o requerimento de autorização mencionado nos Artigos 4º ou 6º desta Resolução, contando a partir da data de sua protocolização na Agência.
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§ 1º A ANP poderá solicitar informações ou documentos adicionais à pessoa jurídica e, neste caso, o prazo mencionado no caput deste Artigo será contado a partir da data de protocolização na Agência das informações ou documentos complementares solicitados.
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§ 2º O não atendimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos estipulados nos Artigos 4º ou 6º desta Resolução, bem como da solicitação constante do § 1º deste Artigo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ensejará o arquivamento do processo pela ANP.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Caso a análise seja favorável, a autorização concedida será publicada no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato...
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- CPF
- RG
- Número da carteira de motorista
- Número de registro em conselho profissional
- Capital Social da empresa
- CREA/OAB
- Idade
- Sexo
- Data de nascimento
- Local de nascimento
- Estado civil
- Nacionalidade
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPedido de Autorização para projeto de uso próprio (GNC)
Previsão legal do tratamentoResolução ANP n° 41/2007
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço