O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter autorização para programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde (uniprofissional), para profissionais das seguintes áreas da saúde: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Saúde Coletiva e Física Médica.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), instituições privadas sem fins lucrativos, instituições privadas com fins lucrativos (desde que sejam responsáveis pelo pagamento da bolsa dos residentes), órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais, que ofertam programas de residências multiprofissional e em área profissional da saúde (uniprofissional).
A instituição de ensino deve possuir CNPJ, uma COREMU instituída e um coordenador de COREMU.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento da instituição
A instituição deve abrir processo de credenciamento para que seja avaliada e confirmado se atende aos requisitos normativos para que possa oferecer um programa de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde (Uniprofissional). Para que o processo de credenciamento seja enviado para análise, é necessário abrir um processo de autorização de programa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento comprobatório da missão institucional em participar das políticas prioritárias do Sistema Único de Saúde e colaborar ativamente da constituição de uma rede de cuidados progressivos à saúde, estabelecendo relações de cooperação técnica no campo da atenção e da formação, de acordo com as realidades locorregionais;
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Documento de descrição do quadro técnico próprio de profissionais com ocupação na área da docência, gestão da educação na saúde ou pesquisa e funcionários que possam garantir acompanhamento diário por tutoria e preceptoria para os residentes;
Documento comprobatório sobre o planejamento e a execução da Política de Educação Permanente em Saúde da instituição
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Documento comprobatório sobre o desenvolvimento de atividades regulares de pesquisa, inclusive no âmbito da avaliação de tecnologias;
Documento comprobatório sobre o serviço ou setor relacionado com informação, educação, comunicação e documentação em saúde;
Documento comprobatório sobre a Secretaria Acadêmica com mecanismos de gerenciamento das atividades de ensino e registro dos residentes desde o processo seletivo e ingresso até a sua conclusão e certificação; -
Documento de descrição do corpo docente-assistencial destinado às atividades de formação na modalidade de residência – profissionais com título de pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar autorização do programa
A instituição deve abrir um processo de autorização de um programa de residência multiprofissional e/ou em área profissional da saúde (uniprofissional). Após a instituição ter sido credenciada, ela poderá solicitar um processo de autorização para cada programa a ser ofertado
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
é necessário informar: nome do coordenador de programa, apresentação de programa de residências, áreas profissionais e número de vagas, matriz curricular, corpo docente assistencial, infraestrutura física, financiador das bolsas de residência, autoavaliação e avaliação dos discentes e perfil geral do egresso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar credenciamento da instituição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 1 e 120 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCondicionado ao período de abertura do Sistema SINAR (Sistema Nacional de Residências em Saúde), de 1 de abril a 15 de junho.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(61) 2022-8001; suportesinar.multi@mec.gov.br ; residenciamultiprofissional@mec.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de setembro de 2021
- Resolução CNRMS nº 01 de 21 de julho de 2015;
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- Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014;
- Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012;
- Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço