O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar autorização prévia para aquisição por importação de Produtos Controlados pelo Exército, com a emissão de Certificado Internacional de Importação (CII) e Certificado de Usuário Final.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física que possui Certificado de Registro emitido pelo Exército Brasileiro.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar Autorização
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Passo 1 - Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR
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Passo 2 - Acessar o SISGCORP por meio do link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp.
Canais de prestação
Presencial :No Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar onde se localiza a sede da empresa.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Postal :No Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar onde se localiza a sede da empresa.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Quanto ao preenchimento do Certificado internacional de Importação a empresa deverá se atentar às informações fornecidas corretamente e observar as orientações pontuadas neste manual. • Requerimento e CII (Anexo A e C);
• Outros documentos previstos em portarias específicas conforme o tipo de PCE solicitado ou atividade pretendida.
• Cópia do pagamento da taxa de importação.
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Orientações de preenchimento
1) Dados do Importador: A empresa fornecerá seus dados, bem como o CNPJ e endereço.
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
- O endereço informado no CII diverge do cadastrado no SIGMA.
- Não será mais considerado: o CR vencido e/ou com status cancelado.
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2) Informações Complementares:
a)Local de destino (e/ou endereço do depósito): O endereço constante no Certificado de Registro no Exército (CR);
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
- O endereço informado no CII estar divergente do que está cadastrado no SIGMA.
- Falta de documento que comprove a assinatura do requerente e/ou representante.
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3) Dados da Mercadoria: O importador deverá informar o produto a ser importado e a quantidade.
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4) Outros
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
- Não anexar comprovante bancário de pagamento referente à taxa de fiscalização ou anexar comprovante de pagamento de GRU indevida (código incorreto).
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Para Pessoa Física:
1) Imprimir os Anexos C (Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE) e A (Requerimento de Autorização para Importação) em uma mesma folha, sendo: Anexo C na frente e Anexo A no verso.
OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário. -
2) Imprimir os documentos, acima citados, em 2 vias e preenchê-las.
OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário. -
3) Preenchimento do Requerimento de Autorização para Importação (Anexo A):
Nº Requerimento: - quando possuidor de CR, preencher com o nº do CR, seguido do nº sequencial de processo solicitado no ano de referência. Ex: 1º requerimento solicitado pelo CAC com CR de nº 12345, deverá preencher o seguinte Nº de requerimento:12345-001/2020. - quando não possuidor de CR, preencher com o CPF, seguido do nº sequencial de processo solicitado no ano de referência. -
1ª PARTE: INTERESSADO
SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário: 2. Local para desembaraço alfandegário e obtenção de visto na "GUIA DE TRÁFEGO":
SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário: - Deixar de preencher ou preencher incorretamente o SFPC para desembaraço alfandegário; - Preencher mais de um SFPC para desembaraço alfandegário; -
3. Campo para assinatura:
SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário: - Deixar de assinar no campo devido; 4) Preenchimento da Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação DE PCE (Anexo C)
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Web :Custos
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Taxa de concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII) R$ 35,00
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Requisitar Autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara Informações gerais: faleconosco@dfpc.eb.mil.br
Para Consulta de Certificado Internacional de Importação - CII: consultacii@dfpc.eb.mil.br
Para Alteração de Certificado Internacional de Importação - CII: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br
Para informações sobre o FUNCIONAMENTO do SGTE - SISTEMA DE GUIA DE TRÁFEGO ELETRÔNICA: guiatrafego@dfpc.eb.mil.br
Para sugestões e aprimoramento deste site: site@dfpc.eb.mil.br
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço