O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização para realização de pesquisa e experimentação com produtos biorremediadores, remediadores químicos e remediadores físico-químicos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar atividades referentes à preparação ou aplicação de remediador em escala piloto e em condições controladas, visando à obtenção de conhecimento a ele relativo, para fins de registro ou para alteração das características ou indicações de uso de produto remediador já registrado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização
Passo a passo da obtenção de autorização para pesquisa e experimentação com produto remediador
Passo 1: Acessar perfil de usuário externo
Passo 2: Clicar no menu “Peticionamento”
Passo 3: Selecionar a opção “Processo Novo”
Passo 4: Escolha o tipo do Processo que deseja iniciar, no caso Qualidade Ambiental: Remediadores – Autorização para Pesquisa e Experimentação.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
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Contrato Social
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Registro em Cartório
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O enquadramento e a declaração correta de atividades são responsabilidade do administrado, diretamente ou por meio de representante.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pela Central de Atendimento 0800 061 8080 ou Fale com o Ibama.
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço