O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A paralisação de mercado é a interrupção de seu atendimento em todos os serviços que a empresa opera e consequente perda do direito de operá-lo futuramente, conforme disposto no Art. 45 da Resolução nº 4.770/2015.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas de transporte rodoviário de passageiros que tenham autorização administrativa da ANTT para operar mercados interestaduais (CNAE 4922-1/02 ou 4922-1/03).
As empresas devem solicitar a paralisação com antecedência mínima de 90 dias. O mercado deve ter sido operado pelo prazo mínimo de 12 meses e a documentação deve ser aprovada.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar paralisação à ANTT
Consultar instruções para Solicitação de paralisação de atendimento de mercados no link a seguir:
Instruções para modificações operacionais e de mercados
Enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT; ou por meio de Peticionamento eletrônico.Canais de prestação
Postal :Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT
Presencial :Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia de identificação do representante da empresa (RG, passaporte ou outro documento);
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Documento que comprove poder para representar a empresa: Contrato social (no caso de sócios) ou procuração e contrato social (no caso de procurador).
Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastro no Sei-ANTT;
Tempo de duração da etapa
Até Publicação 90 dia(s) corrido(s) -
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Receber resposta
Verificar se o pedido da empresa atende os requisitos para paralisação de mercados.
Encaminhamento à Diretoria para publicação
Informar deferimento ou indeferimento do pleito.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
Realizar paralisação
Na data definida na resolução de paralisação do mercado são feitas as modificações nos esquemas operacionais solicitadas, as alterações de quadros de horário eventualmente solicitadas e o mercado deixa de ser atendido em definitivo pela empresa.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Solicitar paralisação à ANTT
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado- Atividade com Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.
Aprovação Tácita em 120 (cento e vinte) dias caso toda a documentação seja encaminhada, conforme Resolução nº 5.908/2020.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatogeope@antt.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço