O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização ambiental emitida pelo Ibama para permitir a realização de operações Ship-to-Ship (STS), que consistem na transferência de carga de de petróleo, derivados e outros produtos perigosos entre embarcações em águas jurisdicionais brasileiras. Essas operações podem ocorrer com as embarcações em movimento ou fundeadas.
As operações STS podem ocorrer em três modalidades:
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Navio fundeado: com um dos navios ancorado em área abrigada;
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Em movimento (underway): em áreas onde não é possível o fundeio;
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Mista: aproximação em movimento e transferência com um dos navios ancorado.
Importante: Não são consideradas operações STS as transferências de óleo para consumo próprio das embarcações, nem as relacionadas a plataformas fixas ou flutuantes, como FPSO ou FSU, que são reguladas por outras licenças ambientais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica prestadora do serviço de transferência e/ou transbordo de carga de petróleo, de derivados e de outros produtos perigosos entre embarcações em águas jurisdicionais brasileiras e
Pessoa jurídica produtora ou transportadora de petróleos, derivados e outros produtos perigosos
Estar cadastrado e regular junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na “Categoria 18” (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio) e em, pelo menos, umas das seguintes atividades: “18-01 Transporte de Cargas Perigosas” e
Solicitar a emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship, em conformidade com a Instrução Normativa Ibama nº 16, de 26 de agosto de 2013.
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Realizar inscrição no CTF/APP
Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras/Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP, disponível em https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php
Na sequência, emitir o Certificado de Regularidade
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Etapa 2 - Requerer autorização
Pedir pelo Sei! Ibama:
- Acessar Peticionamento > Processo Novo
- Escolher tipo de processo "Emergência Ambiental: Operação ShiptoShip"
- Preencher o Formulário
- Anexar documentos relacionados na IN16/2013
- Conferir dados e assinar
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações (Sei!) do Ibama: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Etapa 3 - Aguardar o deferimento ou indeferimento da solicitação
Consultar o andamento do processo com tramitação no SEI! Ibama (criado ou incluído)
No caso de indeferimento, o Ibama pode solicitar complementação ou revisão da documentação enviada, reiniciando, assim, o prazo de 60 dias para análise.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações (Sei!) do Ibama: sei.ibama.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s)
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Etapa 1 - Realizar inscrição no CTF/APP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA contar da data de protocolado o Requerimento de Autorização Ambiental para Operações Ship-to-Ship
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama: 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa Ibama nº 16/2013: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=58&data=28/08/2013
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço