O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Como parte do processo de licenciamento de instalações radiativas é necessário que, para algumas instalações, seja requerido o Ato Administrativo de Autorização para Operação. Este Ato deve ser requerido pelo titular (diretor) da instalação radiativa, através de submissão de requerimento eletrônico próprio, no sítio da CNEN.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização
Obtenha acesso à tabela de taxas aqui
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
documentos descritos nas normas da cnen
Custos
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taxa de licenciamento e controle de acordo com a complexidade e área da instalação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais
Fone: (21) 2586-1320 / (21) 2586-1321
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço