O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Solicitação de autorização prévia da ANP para a utilização de combustíveis experimentais em todo o território nacional.
Mais informações sobre esse serviço podem ser encontrados em Combustíveis experimentais - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
-
Quem pode utilizar este serviço?
Agente interessado em utilizar combustível experimental.
Resolução ANP nº 908, de 18 de novembro de 2022, Capítulo II, Seção I, referente ao uso do combustível experimental por tempo indeterminado e Seção II, referente ao uso do combustível experimental em evento específico.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Encaminhamento de consulta inicial do agente.
O agente interessado em utilizar combustível experimental deve submeter à ANP consulta inicial conforme o Anexo da Resolução ANP nº 908, de 18 de novembro de 2022.
A ANP emitirá parecer técnico contendo a análise técnica e a definição dos critérios que devem ser abordados na elaboração do plano de trabalho pelo agente interessado, no prazo máximo de 30 dias da data de apresentação da consulta inicial.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Dúvidas
Web :Dúvidas sobre a autorização para uso de combustíveis experimentais devem ser encaminhadas via documento eletrônico no SEI para a SBQ.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - detalhes do combustível experimental, com varredura completa full scan dos compostos orgânicos por cromatografia acoplada a espectrômetro de massas e de metais por ICP;
-
II - relatório de ensaio de caracterização do produto de acordo com o disposto no item 3.1 do Anexo da resolução;
-
III - finalidade do uso (transporte de carga ou de passageiros, colheita de grãos, geração de energia, geração de vapor, secagem de agrícolas, entre outros);
-
IV - informações sobre toxicidade do produto ou ficha de informações e segurança de produto químico (FISPQ) e manuseio do produto;
-
V - regulamentação ou legislação aplicável em outros países, ensaios normalizados por órgãos normatizadores, como ABNT, ASTM, ISO e outros, caso disponível;
-
VI - licença ou parecer favorável emitido pelo órgão ambiental competente, relativo aos possíveis impactos ambientais decorrentes do uso do produto, caso já possua;
-
VII - fluxograma das etapas da produção do combustível experimental incluindo as matérias-primas e os subprodutos obtidos;
-
VIII - consumo mensal previsto, o local onde será realizado o uso, a relação dos equipamentos de uso industrial ou a frota cativa, conforme o caso;
-
IX - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pelo fornecimento do produto, conforme Capítulo VII;
-
X - ficha cadastral da requerente, Usuário(s) e produtor, conforme FORMULÁRIO DE FICHA CADASTRAL, disponibilizado no sítio eletrônico da ANP; e
-
XI - comprovação dos poderes do(s) subscritor(es) dos documentos requeridos na solicitação de autorização.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
-
Encaminhar autorização para utilização de combustível experimental, acompanhada do plano de trabalho
O agente interessado que obtiver parecer técnico favorável à consulta inicial deve solicitar autorização para utilização de combustível experimental, acompanhada do plano de trabalho.
A solicitação da autorização deve ser encaminhada pelo agente interessado à ANP no prazo máximo de 120 dias a partir da data de recebimento do parecer técnico favorável à consulta inicial.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Dúvidas
Web :Dúvidas sobre a autorização para uso de combustíveis experimentais devem ser encaminhadas via documento eletrônico no SEI para a SBQ.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I- cronograma de uso e o planejamento experimental, com os objetivos, metodologia e resultados esperados de cada etapa;
-
II - proposta justificada de ensaios de caracterização do produto baseada nos itens da especificação do combustível a ser substituído, acompanhado da análise preliminar de risco dos parâmetros que não atendam à especificação estabelecida pela ANP, bem como a periodicidade da realização dos ensaios;
-
III - planejamento de testes para avaliar emissões, desempenho e durabilidade dos motores com o produto, contendo a lista das substâncias emitidas e seus riscos, com as respectivas normas para cada teste;
-
IV - cópia do contrato com empresa ou instituição responsável pelo monitoramento e execução do plano de trabalho, quando for o caso;
-
V - ficha cadastral da empresa ou instituição responsável pelo monitoramento do uso do produto e emissão de relatórios com os resultados obtidos, bem como a identificação de seu responsável técnico, conforme FORMULÁRIO DE FICHA CADASTRAL, disponibilizado no sítio eletrônico da ANP no caso do inciso IV;
-
VI - declaração de responsabilidade pelo uso do produto, conforme consta no FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, disponibilizado no sítio eletrônico da ANP, firmada pela Requerente e pelo Usuário(s);
-
VII - comprovação dos poderes do subscritor da declaração requerida no inciso VI;
-
VIII - relação dos veículos automotores que utilizarão o combustível experimental, com as seguintes informações: a) o tipo de veículo automotor; b) o fabricante ou a montadora do veículo automotor; c) o fabricante do motor; d) a data de fabricação do veículo automotor e motor; e) quilometragem; f) placas e caracteres gravados no chassi; g) o sistema de pós-tratamento, se for o caso; e h) a fase de atendimento de limites de emissões do CONAMA;
-
IX - relação dos equipamentos de uso industrial, com as seguintes informações: a) o tipo de equipamento de uso industrial; b) o fabricante do equipamento de uso industrial; c) a data de fabricação; d) o sistema de pós-tratamento, se for o caso; e) o fabricante do motor, se for o caso; e
-
X - Os interessados que utilizem produtos obtidos com uso de micro-organismos geneticamente modificados deverão apresentar os pareceres da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e com os atos normativos que a regulamentaram
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
-
Receber novo parecer técnico
Após análise do plano de trabalho, a ANP emitirá novo parecer técnico.
ANP emitirá novo parecer técnico no prazo máximo de 30 dias, contados da data de apresentação da solicitação de autorização para utilização de combustível experimental.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Caso análise seja favorável, receber autorização no Diário Oficial da União
Caso a análise seja favorável, a autorização concedida será publicada no Diário Oficial da União.
O prazo da autorização de utilização de combustível experimental constará na autorização publicada no Diário Oficial da União e será estabelecido de acordo com o prazo indicado no parecer técnico da ANP e com o cronograma estabelecido no plano de trabalho.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Encaminhamento de consulta inicial do agente.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento nº 0800 970 0267.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANP nº 908, de 18 de novembro de 2022: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-908-2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- RG
- CPF
- Registro no conselho de classe
- Endereço
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoSolicitação de autorização prévia da ANP para a utilização de combustíveis experimentais em todo o território nacional.
Previsão legal do tratamentoResolução nº 908, de 18/11/2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço