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Um Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), que apresente limitação que o impeça de permanecer ereto no encosto do assento da aeronave, pode utilizar sistema de contenção adicional de sua propriedade durante o voo em transporte aéreo público. A depender da idade do PNAE e das características do sistema de contenção, pode ser necessário solicitar autorização para uso do dispositivo junto à ANAC.
A autorização, caso necessária, é válida para os serviços de transporte aéreo público de passageiros doméstico ou internacional, regular ou não regular, exceto serviços de táxi aéreo. Excetuam-se da autorização os procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional e os procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
Existem três possibilidades para uso de sistema de contenção adicional:
1) PNAE com até 12 anos de idade incompletos, quando se deseja usar sistemas de contenção aprovados para uso de crianças. NESTE CASO NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ANAC.
2) PNAE com 12 ou mais anos de idade, quando se deseja usar sistemas de contenção aprovados para uso de crianças, e cuja antropometria (altura, peso, etc.) permita o uso de tais sistemas quando comparada com as limitações do fabricante. NESTE CASO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ANAC.
Para esta autorização, o PNAE ou responsável deve prover informações para que a avaliação do sistema possa ser feita. Estas informações incluem fotos do manual do fabricante do sistema, fotos de etiqueta de aprovação para uso aeronáutico, peso e altura do usuário do sistema, sua condição médica, etc.
3) PNAE de qualquer idade, quando se deseja usar sistemas de contenção NÃO aprovados para uso de crianças, fabricados pelo responsável, pelo próprio PNAE ou terceiros, ou mesmo industrialmente. NESTE CASO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ANAC.
Para esta autorização, o PNAE ou responsável deve prover informações para que a avaliação do sistema possa ser feita. Estas informações incluem peso e altura do usuário do dispositivo, sua condição médica, desenhos e ou fotos do sistema, descrição dos materiais e métodos de fabricação, peso, forma de fixação no assento da aeronave, etc.
Para os casos 1 e 2, o sistema deve ser aprovado para uso em aeronaves e devem-se respeitar as limitações impostas pelo seu fabricante. Para o caso 3, as limitações impostas pela ANAC quando da autorização devem ser respeitadas.
Informações sobre sistemas de contenção aprovados para uso de crianças estão disponíveis aqui.
Informações adicionais sobre mecanismo de contenção para PNAE estão disponíveis aqui.
Pessoa física que seja tutor ou responsável legal por PNAE, ou o próprio PNAE
Inserir as informações sobre o usuário, e sobre o próprio sistema.
Deve-se considerar que, quanto mais e melhores informações sobre as condições de saúde do usuário e sobre o mecanismo, mais célere poderá ser a análise e a resposta ao solicitante.
Canais de prestação
As informações e anexos devem ser inseridos no formulário clicando no botão "Iniciar" desta página.
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Desenhos, fotos, materiais e métodos de fabricação, peso, e forma de fixação no assento da aeronave.
Informações sobre o modelo, limitações e fotos do mecanismo, fotos das etiquetas de aprovação e identificação, dimensões principais, além de fotos do manual de instruções fornecido com o produto.
Incluir o maior número possível de informações sobre o mecanismo, incluindo fotos do mecanismo, materiais de fabricação, dimensões, forma de fixação do mecanismo ao assento da aeronave, etc. Além disso, neste caso o tempo de análise técnica pela ANAC pode ser maior do que a referência da Resolução 280. Por isso se recomenda que o pedido seja feito com a maior antecedência possível com relação ao primeiro uso previsto.
Tempo de duração da etapa
Após a análise das informações solicitadas, o solicitante deve aguardar a emissão de ofício de autorização de uso de sistema de contenção para PNAE ou solicitação de informações adicionais. A autorização é enviada por e-mail ao requerente, que pode imprimi-la ou apresentá-la digitalmente para o voo, até o prazo de validade (caso aplicável).
Canais de prestação
As informações serão encaminhadas para o e-mail do solicitante com o remetente e-mail autorizacaopnae@anac.gov.br. Caso mais informações sejam necessárias para o processo, o requerente será informado por e-mail para que as providencie.
Tempo de duração da etapa
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo
A depender das características do sistema, a autorização poderá ter prazo de validade.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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