O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorizar o manejo florestal em área de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União e em PMFS privados localizados em dois ou mais estados.
Esta autorização não se aplica a Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
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Quem pode utilizar este serviço?
Proponente: pessoa física ou jurídica que solicita análise e aprovação do PMFS e após a aprovação se torna detentora do PMFS;
Detentor: pessoa física ou jurídica, ou seus sucessores no caso de transferência, em nome da qual é aprovado o PMFS e que se responsabiliza por sua execução.
Com inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e contrato de concessão de floresta pública federal regido pelo Serviço Florestal brasileiro (SFB), se for o caso.
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Protocolar documentos
Entregar na unidade do Ibama da jurisdição do imóvel os documentos listados a seguir, para abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (Sei! Ibama) e no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e envio para análise técnica.
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos pessoais do proponente e detentor
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico do PMFS
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Arquivos com extensão "shp" (shapes files) das áreas do PMFS e das respectivas UPAs e demais exigências e documentações previstas no escopo legal da atividade de manejo florestal
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Planilhas de inventário, mapas, croqui de acesso e imagens de satélite, documentos digitalizados de elaboração do projeto e demais exigências e documentações necessárias previstas na legislação de regência do manejo florestal.
Para os planos privados localizados em 2 ou mais estados (alínea "e" do inciso XIV do art. 7º da LC 140/2011), aprovado o PMFS-
Deverá ser apresentado pelo detentor o Termo de Responsabilidade de Manutenção da Floresta, conforme Anexo III da IN MMA n° 5/2006, devidamente averbado à margem da matrícula do imóvel competente.
A primeira Autorização para Exploração Florestal (AUTEX) só será emitida após a apresentação desse Termo, que vincula o uso da floresta ao uso sustentável pelo período de duração do PMFS e não poderá ser desaverbado até o término desse período.
Custos
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Taxa de Vistoria Técnica Florestal (até 250 ha/ano)R$ 784,18
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Taxa de Vistoria Técnica Florestal (por ha excedente a 250)R$ 1,49
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Etapa 2 - Receber resposta
A análise técnica do PMFS observará as diretrizes técnicas expedidas pelo Ibama e concluirá no seguinte: aprovação do PMFS ou indicação de pendências a serem cumpridas para a sequência da análise do PMFS.
Canais de prestação
Web :Não existe um prazo fixo e padronizado para a análise de Planos de Manejo Florestal Sustentável na legislação florestal federal vigente.
A análise depende de vários fatores como a complexidade dos projetos.
Projetos de maior porte e com maior impacto podem demandar mais tempo de análise.
Normalmente um PMFS bem estruturado pode ser analisado e aprovado em menos de um mês, sendo necessário esclarecer que, se houver pendências, esse período de análise e aprovação volta a ser contado do zero.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 - Protocolar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.651/2012: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12651compilado.htm
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Resolução CONAMA nº 406/2009: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=578
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Decreto nº 5.975/2006: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5975.htm)
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Lei Complementar nº 140/2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm
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Lei n° 11.284/2006: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm
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Instrução Normativa MMA nº 4/2006: https://snif.florestal.gov.br/images/pdf/legislacao/normativas/in_mma_04_2006.pdf
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Instrução Normativa MMA nº 5/2006: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=76720
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Instrução Normativa MMA nº 1/2015: https://www.marcca.com.br/ZpNbw3dk20XgIKXVGacL5NS8haIoH5PqbJKZaawfaDwCm/legislacaofederal/instrucao.normativa/2015/mma1.htm
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Instrução Nomativa Ibama nº 9/2015: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=135735
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Instrução Nomativa Ibama nº 7/2007: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=110376
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Instrução Nomativa Ibama nº 28/2024: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139446
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Portaria MMA nº 443/2014: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/PT0443-171214.pdf
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Portaria MMA n° 148/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mma-n-148-de-7-de-junho-de-2022-406272733)
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Portaria Ibama nº 149/1992: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=95952
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Norma de Execução Ibama n° 1/2006: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/biodiversidade/normas_execucao_manejo_florestal_01-2006_01e02-2007.pdf
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Norma de Execução Ibama n° 1/2007: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=113233).
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Norma de Execução Ibama n° 2/2007: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=113231
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Norma de Execução Ibama nº 1/2008: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/NE0001-030308.PDF
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Instrução Normativa MMA nº 1/2009: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=78154
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Resolução Conama nº 507/2024: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=828#
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Instrução Normativa Ibama nº 2/2024 : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ibama-n-2-de-22-de-janeiro-de-2024-540643264
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Instrução Normativa Ibama nº 16/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-16-de-25-de-novembro-de-2022-448030474
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Instrução Normativa Ibama nº 19/2020: in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-19-de-21-de-agosto-de-2020-273701513
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Instrução Normativa Ibama nº 21/2014: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/arquivos/dof/legislacao/20231218_IN_Ibama_21_24_dez_2014__Sinaflor_DOF_compilada_ate_nov2022.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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