O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar autorização para execução de intervenção em vegetação em áreas públicas e arrendadas do Porto Organizado. Para fins do serviço em questão, considera-se:
Intervenção em vegetação: poda, corte, supressão, transplante, sacrifício ou plantio.
Vegetação de porte arbóreo: indivíduos vegetais com caule lenhoso ou estipe cujo diâmetro à altura do peito seja igual ou superior a 5 cm.
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Quem pode utilizar este serviço?
Interessados em intervir em vegetação em áreas públicas e arrendadas do Porto Organizado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização
O interessado deve encaminhar as solicitações para autorização de supressão, transplante ou plantio exclusivamente via Sistema de Protocolo Digital, endereçadas à Superintendência de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho - SUMAS.
As solicitações de poda poderão ser solicitadas via e-mail.
Canais de prestação
Web :Sistema de Protocolo Digital
E-mail :poda.e.supressao@brssz.com
Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara solicitação-
Motivo da intervenção;Projeto básico ou executivo;Laudo caracterização da vegetação e levantamento de fauna,ART recolhida,no caso de fragmentos de vegetação relacionados a obras de engenharia;Planilha com dados das árvores que sofrerão intervenção,identificação das espécies(nomes comum e científico),DAP,altura e origem(exótica ou nativa);Georreferenciamento das árvores, com planta em escala apropriada e indicação de áreas de preservação permanente próximas;Autorização emitida por órgão ambiental
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter autorização
Após a solicitação, a documentação será analisada pela equipe técnica e o interessado será comunicado do resultado, podendo ser solicitada a complementação de documentos, se o caso.
Canais de prestação
E-mail :A resposta quanto à solicitação será encaminhada ao e-mail do solicitante ou ofício ao interessado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Após aprovação Data de execução dos serviços para acompanhamento por equipe da área ambiental; Projeto de compensação ambiental, no caso de supressão de vegetação, com indicação de locais, espécies, tratos culturais e manutenção, e cronograma de execução; Apresentação da comprovação de destinação dos resíduos gerados pela poda ou supressão da vegetação; Apresentação de relatório de execução dos serviços já realizados, no prazo de até 5 dias da conclusão.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoTempo estimado para os casos em que não há pendências documentais.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Meio Ambiente
Telefone (13) 3202-6565 ramal 2826
Este é um serviço do(a) Autoridade Portuária de Santos S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Complementar Nº 973/17 (Santos/SP)
Lei Complementar Nº 161/14 (Guarujá/SP)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço