O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização para posse, uso e armazenamento de minérios, matérias-primas e demais materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do Urânio e/ou Tório em instalações mínero-industriais nas quais sejam lavrados, beneficiados e industrializados, incluindo locais de armazenamento inicial de escórias e resíduos radioativos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas de mineração e de processamento de minérios e demais materiais que contenham radionuclídeos naturais
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter Autorização
Solicitante deverá inserir dados da empresa e informações de processo
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de solicitação do serviço
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Documentação necessária para cada categoria de instalação, conforme definido na Norma CNEN-NN-4.01
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
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Aguardar Análise
Análise dos documentos enviados pela empresa, de acordo com classificação preliminar
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado
Após análise pelo CNEN, solicitante receberá o resultado da solicitação no Portal de Solicitações.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Obter Autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Matérias Primas e Minerais (CNEN-DIMAP)
Email: dimap.mi@cnen.gov.br
Telefone: 21 2586-1388
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço