O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas.
Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP - categoria 18.10 (Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal).
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
- A lista de substâncias que se submete a esse controle encontra-se em:https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/emissoes/protocolo-de-montreal;
- registrar a licença de importação no Siscomex;
- Informar os dados da licença de importação registrada no Siscomex no sistema do Ibama (Protocolo de Montreal);
- Acompanhar pelo Siscomex.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ficha técnica do produto que conste a sua composição.
Custos
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GratuitoR$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s)
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Requerer autorização para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto 99.280/1990 - Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio
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Instrução Normativa Ibama nº 4/2018 - Regula os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal
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Instrução Normativa Ibama nº 5/2018 - Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço