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Autorização para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.
Pessoas jurídicas.
Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP - categoria 18.10 (Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal).
Canais de prestação
Documentação
Ficha técnica do produto que conste a sua composição.
Custos
Tempo de duração da etapa
Decreto 99.280/1990 - Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio
Instrução Normativa Ibama nº 4/2018 - Regula os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal
Instrução Normativa Ibama nº 5/2018 - Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.