O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar a autorização ou renovação para funcionamento de laboratórios de histocompatibilidade e imunogenética e bancos de tecidos para transplantes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Laboratórios de histocompatibilidade e Imunogenética e bancos de tecidos
Encaminhar formulário de solicitação para autorização/renovação preenchido e assinado com cópia da documentação exigida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização
Formulário para autorização/renovação preenchido e assinado com cópia da documentação exigida.
Solicitar o formulário para a Central Estadual de Transplante - CET do seu Estado ou por meio do e-mail: snt@saude.gov.br
Canais de prestação
E-mail :O usuário deve entrar em contato com a Central Estadual de Transplante - CET (e-mail ou presencial) do seu estado e protocolar a documentação exigida.
Solicitar informações por meio do e-mail: snt@saude.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNES
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CNPJ
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Documentação comprobatória de capacitação da equipe
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Licença sanitária atualizada
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber vistoria
Canais de prestação
Presencial :No estabelecimento a ser autorizado.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação de comprovação dos requisitos técnicos e legais
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber a autorização
Estando tudo de acordo com as exigências legais, a autorização será publicada em portaria do Ministério da Saúde.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 3 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo da análise para autorização/renovação pode variar de acordo com o tipo de solicitação, o cumprimento dos requisitos necessários, bem como da necessidade de vistoria in loco.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: 613315-9212
E-mail: snt@saude.gov.br
Endereço: Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios Bloco G, Brasília-DF / CEP: 70058-900.
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 4ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA validade da autorização/renovação poderá variar, sendo o maior período concedido igual a 4 anos.
Legislação-
Lei nº 9434 de 04 de fevereiro de 1997
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
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DECRETO Nº 9.175, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 - Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento
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Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde
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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC N° 55, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico
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Portaria GM/MS Nº1312, de 30 de novembro de 2000 - Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre o funcionamento dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética que realizam atividades para fins de transplante e dá outras providências
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço