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Solicitar a autorização ou renovação para funcionamento de laboratórios de histocompatibilidade e imunogenética e bancos de tecidos para transplantes.
Laboratórios de histocompatibilidade e Imunogenética e bancos de tecidos
Encaminhar formulário de solicitação para autorização/renovação preenchido e assinado com cópia da documentação exigida.
Formulário para autorização/renovação preenchido e assinado com cópia da documentação exigida.
Solicitar o formulário para a Central Estadual de Transplante - CET do seu Estado ou por meio do e-mail: snt@saude.gov.br
Canais de prestação
O usuário deve entrar em contato com a Central Estadual de Transplante - CET (e-mail ou presencial) do seu estado e protocolar a documentação exigida.
Solicitar informações por meio do e-mail: snt@saude.gov.br
Documentação
CNES
CNPJ
Documentação comprobatória de capacitação da equipe
Licença sanitária atualizada
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
No estabelecimento a ser autorizado.
Documentação
Documentação de comprovação dos requisitos técnicos e legais
Tempo de duração da etapa
Estando tudo de acordo com as exigências legais, a autorização será publicada em portaria do Ministério da Saúde.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O tempo da análise para autorização/renovação pode variar de acordo com o tipo de solicitação, o cumprimento dos requisitos necessários, bem como da necessidade de vistoria in loco.
Telefone: 613315-9212
E-mail: snt@saude.gov.br
Endereço: Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios Bloco G, Brasília-DF / CEP: 70058-900.
A validade da autorização/renovação poderá variar, sendo o maior período concedido igual a 4 anos.
Lei nº 9434 de 04 de fevereiro de 1997
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.175, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 - Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento
Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC N° 55, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico
Portaria GM/MS Nº1312, de 30 de novembro de 2000 - Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre o funcionamento dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética que realizam atividades para fins de transplante e dá outras providências
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000