O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização concedida para que o estabelecimento fabricante registrado de produtos destinados à alimentação de animais de produção possa manipular medicamentos de uso veterinário e incorporar em produtos destinados à alimentação animal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação de animais de produção.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer Autorização
Apresentação, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, de requerimento para manipular medicamentos de uso veterinário em alimentos destinados a animais.
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Alimentação animal: autorização para uso de medicamentos".
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento preenchido conforme consta no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/requerimentos/estabelecimentos
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Plano de prevenção da contaminação cruzada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Auditoria
O estabelecimento deverá receber auditoria do MAPA para fins de verificação do cumprimento dos procedimentos que visam a segurança dos produtos fabricados.
Canais de prestação
Presencial :Etapa presencial realizada no estabelecimento do requerente.
Tempo estimado de espera : Até 120 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s)
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Requerer Autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* Entre em contato por e-mail ou telefone do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIPOA de sua jurisdição.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço