O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Divisão de Produtos de Defesa (DIPROD) do Ministério de Relações Exteriores recebe pedidos de autorização para negociações preliminares e pedidos de autorização para exportação de produtos de defesa. A DIPROD é responsável pela tramitação dos pedidos no Itamaraty.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que pretendam negociar e exportar produtos de defesa.
Ter login e senha cadastrados no sistema Exprodef.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar autorização para iniciar as negociações
Envio de solicitação para entabular negociações preliminares no exterior.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
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Login e Senha no sistema Exprodef
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Requisitar autorização para exportar
Envio de solicitação para exportar produtos de defesa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
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Login e Senha no sistema Exprodef
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Requisitar autorização para iniciar as negociações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPrazo de quinze dias, admitida uma prorrogação por igual período.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério de Relações Exteriores – DIPROD -Divisão de Produtos de Defesa
E-mail: diprod@itamaraty.gov.br
Fone: +55 61 2030-5142
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto Executivo n. 9.607/2018 (PNEI-PRODE)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço