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Obter licença para exportação de fauna, suas partes, produtos e subprodutos

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter licença para exportação de fauna, suas partes, produtos e subprodutos " Licença CITES"
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Última Modificação: 22/12/2025
  • O que é?

    Autorizar às pessoas físicas e jurídicas a exportação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos constantes nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa I - Verificar se a exportação é isenta de licença do IBAMA

      São isentas:

      • Espécies de animais vivos, consideradas domésticas;
      • Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal; e
      • Material biológico de espécies não CITES registrado em coleção de instituição científica.

      Casos não isentos de autorização, deverão observar os passos seguintes para a obtenção da licença de exportação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Espécies de animais vivos, consideradas domésticas (Art. 13 e Anexo I da Portaria Ibama nº 93/1998 / Portaria Ibama nº 2.489/2019;

        Web : 

      Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal, Art. 13 da Portaria Ibama nº 93/1998 e Art. 16, III, do Decreto nº 3.607/2000, e

        Web : 

      Material biológico de espécies não CITES registrado em coleção de instituição científica, § Único, Art. 19 da Lei nº 5.197/1967, e Instrução Normativa Ibama nº 160/2007

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Realizar cadastro no CTF/APP

      Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, nas categorias de importador/exportador:

      • Categoria 20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira ou
      • Categoria 21-57: Importação ou exportação de fauna silvestre exótica;

      Emitir Comprovante de Registro;

      Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de importação, devendo ser renovado se necessário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Etapa 3 - Requerer a licença

      Acessar o sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna - CITES e não CITES

      Preencher o Requerimento de Licença com dados do importador, descrição e origem do animal ou produto, finalidade da transação e números das licenças de origem e reexportação, se for o caso.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SisCites

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      No caso de animais vivos
      • Também deve constar no requerimento a numeração da Marcação dos animais conforme a nota fiscal/Certificado de Origem Sisfauna do criadouro, ou conforme o plantel do criadouro no Sisfauna, se o exportador for o próprio criadouro.

      No caso de pesquisa científica
      • Também deve constar no requerimento declaração no campo de observações do usuário sobre se a exportação enquadra-se como envio ou remessa de amostra de patrimônio genético brasileiro (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015). Se for remessa, o exportador deve informar o número do cadastro de remessa no Sisgen ou enviá-lo ao IBAMA.

      No caso de peles de jacarés
      • Também deve constar no requerimento a numeração dos lacres fornecidos pelo IBAMA das peles que serão exportadas.

      No caso de reexportação de animais vivos ou partes/produtos da fauna
      • Também deve ser informado no campo de observações do usuário o número da licença de importação do IBAMA que autorizou a sua entrada no Brasil.

      Custos

      • Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e flora
        R$ 100,40

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Obter licença para exportação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos
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  • Obter autorização para o manejo de fauna exótica invasora em vida livre
  • Obter autorização para manejo florestal sustentável em florestas públicas ou unidades de conservação federais
  • Obter anuência para importação de produtos para preservação de madeiras
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ibamacomércio externoflora e fauna
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