O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Autorizar às pessoas físicas e jurídicas a exportação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos constantes nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Etapa I - Verificar se a exportação é isenta de licença do IBAMA
São isentas:
- Espécies de animais vivos, consideradas domésticas;
- Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal; e
- Material biológico de espécies não CITES registrado em coleção de instituição científica.
Casos não isentos de autorização, deverão observar os passos seguintes para a obtenção da licença de exportação.
Canais de prestação
Web :Espécies de animais vivos, consideradas domésticas (Art. 13 e Anexo I da Portaria Ibama nº 93/1998 / Portaria Ibama nº 2.489/2019;
Web :Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal, Art. 13 da Portaria Ibama nº 93/1998 e Art. 16, III, do Decreto nº 3.607/2000, e
Web :Material biológico de espécies não CITES registrado em coleção de instituição científica, § Único, Art. 19 da Lei nº 5.197/1967, e Instrução Normativa Ibama nº 160/2007
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 2 - Realizar cadastro no CTF/APP
Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, nas categorias de importador/exportador:
- Categoria 20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira ou
- Categoria 21-57: Importação ou exportação de fauna silvestre exótica;
Emitir Comprovante de Registro;
Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de importação, devendo ser renovado se necessário.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Etapa 3 - Requerer a licença
Acessar o sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna - CITES e não CITES
Preencher o Requerimento de Licença com dados do importador, descrição e origem do animal ou produto, finalidade da transação e números das licenças de origem e reexportação, se for o caso.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosNo caso de animais vivos-
Também deve constar no requerimento a numeração da Marcação dos animais conforme a nota fiscal/Certificado de Origem Sisfauna do criadouro, ou conforme o plantel do criadouro no Sisfauna, se o exportador for o próprio criadouro.
No caso de pesquisa científica-
Também deve constar no requerimento declaração no campo de observações do usuário sobre se a exportação enquadra-se como envio ou remessa de amostra de patrimônio genético brasileiro (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015). Se for remessa, o exportador deve informar o número do cadastro de remessa no Sisgen ou enviá-lo ao IBAMA.
No caso de peles de jacarés-
Também deve constar no requerimento a numeração dos lacres fornecidos pelo IBAMA das peles que serão exportadas.
No caso de reexportação de animais vivos ou partes/produtos da fauna-
Também deve ser informado no campo de observações do usuário o número da licença de importação do IBAMA que autorizou a sua entrada no Brasil.
Custos
-
Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e floraR$ 100,40
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Etapa I - Verificar se a exportação é isenta de licença do IBAMA
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço