O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O interessado em explorar o transporte aéreo regular ou não regular deve submeter pedido de Certificação à ANAC. A certificação para exploração do transporte aéreo público é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros superior a 19 assentos, ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg, segundo as determinações do RBAC nº 121 e RBAC nº 119.
Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação é dividido em 5 fases:
I. Solicitação Prévia
II. Solicitação Formal
III. Avaliação Documental
IV. Demonstrações e Inspeções
V. Certificação
Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica interessada em explorar serviços de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros superior a 19 assentos, ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de reunião inicial (fase I)
Antes de iniciar formalmente um processo de certificação de empresa aérea, o interessado deve apresentar à ANAC seus planos de atuação e o serviço de transporte aéreo que pretende operar, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação.
Para tanto, o requerente deve solicitar a realização de uma Reunião de Orientação Prévia (ROP).
Canais de prestação
Web :O requerente deve protocolar a documentação via Peticionamento Eletrônico à ANAC.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário FOP 101, de solicitação de Reunião de Orientação Prévia (IS nº 119-001)
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
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Iniciar o processo formal (fase II)
Para iniciar a fase II o requerente deve protocolar o Pacote de Solicitação Formal (PSF) junto à ANAC, enviando para análise todos os documentos esclarecidos como necessários de acordo com o definido na ROP.
Canais de prestação
Web :Munido de toda documentação, o requerente deve protocolar o PSF junto à ANAC via Peticionamento Eletrônico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
FOP 102 - Cadastro de pessoal de empresa aérea (IS nº 119-001)
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FOP 103 - Cronograma de eventos (IS nº 119-001)
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FOP 104 - Solicitação de certificação (IS nº 119-001)
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Esboço das Especificações Operativas (EO) pretendida.
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FOP 107 – Declaração de conformidade
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FOP 107 - Manual Geral de Operações – MGO
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FOP 107 - Manual de Operações da Aeronave – AOM
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FOP 107 - Guia de rotas
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FOP 107 - Manual de Comissários de Voo - MCmsV, se aplicável
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FOP 107 – Manual de Artigos Perigosos – MAP
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FOP 107 – Programa de transporte de bagagem de mão
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FOP 107 – Manual de gerenciamento da segurança Operacional – MGSO
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FOP 107 - Programa de acompanhamento e análise de dados de voo
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FOP 107 - Lista de equipamentos mínimos - MEL de todas as aeronaves que serão empregadas na operação e respectivo programa de gerenciamento da MEL
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FOP 107 - Lista de desvios de configuração – CDL
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FOP 107 - Programa de Treinamento Operacional – PTO, incluindo Programa de Treinamento de Artigos Perigosos – PTAP
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FOP 107 – Manual do Programa de CRM – MCRM (IAC 060-1002)
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FOP 107 – Manual Geral de Manutenção – MGM
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FOP 107 - Programa de Manutenção – PMnt
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FOP 107 - Programa de Treinamento de Manutenção – PTrnMnt
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FOP 107- Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC), podendo, a critério da organização requerente, ser atendido num capítulo detalhado do MGM
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FOP 107- Programa de Prevenção ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na aviação civil – PPSP (RBAC 120)
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FOP 107 – Plano de Assistência às Vítimas de Acidentes Aéreos e Apoio aos Familiares – PAVAAF (IAC 200-1001)
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FOP 107 - Programa de confiabilidade da manutenção, se aplicável
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FOP 107 - Plano de controle de ruídos e emissões, se aplicável
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FOP 107 - Programa de segurança do operador aéreo - PSOA, se aplicável
Caso as operações pretendidas exijam cumprimento de requisito antigelo-
FOP 107 - Programa de degelo e antigelo em solo
Caso o requerente necessite não adimplir a algum requisito normalmente cobrado-
Solicitações de isenção de cumprimento de regra
Caso seja de interesse credenciar examinadores-
Solicitação de credenciamento de examinadores
Caso a propriedade da(s) aeronave(s) ainda não estejam registradas no nome da empresa requerente-
Cópias de documentos de comprovação de compra, leasing, contratos e cartas de intenção
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar a análise dos documentos, manuais e programas enviados (fase III)
Nessa etapa a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente.
Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos, a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.
Canais de prestação
Web :O requerente será notificado caso seja necessário sanar alguma pendência. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosSe a aeronave a ser utilizada não estiver registrada na categoria TPN ou TPR-
O responsável deverá solicitar a mudança na categoria de registro da aeronave(consulte a página do serviço).
Se a empresa requerente não estiver registrada como proprietária da(s) aeronave(s)-
O requerente deve registrar a propriedade junto ao Registro Aeronáutico (RAB). Consulte a página do serviço.
Caso seja necessária correção de pendências documentais-
Para corrigir as pendências indicadas por ofício pela ANAC, o solicitante deverá usar o FOP 125 (Resposta de não-conformidades de manuais, programas e outros documentos).
Tempo de duração da etapa
Até 140 dia(s) corrido(s) -
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Receber a ANAC para inspeções e demonstrações (fase IV)
Nesta fase a ANAC contata o requerente e agenda a verificação presencial de aderência dos procedimentos propostos na documentação apresentada nas fases anteriores, com a finalidade de comprovar a capacidade de desempenho real das atividades ou operações propostas.
Canais de prestação
Web :A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
FOP 116 – Inspeção de avaliação de programa de treinamento
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FOP 116 – Exame de proficiência/competência de tripulantes e DOVs
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FOP 116 - Inspeção de Base Principal Nacional
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FOP 116 - Exame em rota
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FOP 116 - Inspeção de Base de Manutenção
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FOP 117 - Inspeção de voo de Avaliação Operacional Nacional
Caso o requerente deseje operar no exterior-
FOP 116 - Inspeção de Base Principal Exterior
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FOP 117 - Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior
Caso o requerente deseje implantar base secundária no Brasil-
FOP 116 - Inspeção de Estação linha Nacional
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FOP 117 - Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior
Caso o requerente deseje implantar base secundária no exterior-
FOP 116 - Inspeção de Estação linha Exterior
Para aeronaves de até 4 saídas ao nível de assoalho-
FOP 116 – Acompanhamento de demonstração de evacuação parcial de emergência
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FOP 116 – Acompanhamento de demonstração parcial de amerrisagem
Para aeronaves com mais de 4 saídas ao nível de assoalho-
FOP 116 – Acompanhamento de demonstração de evacuação parcial de emergência
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FOP 116 - Acompanhamento de demonstração parcial de amerrisagem
Caso seja interesse credenciar examinadores-
FOP 116 – Inspeção de credenciamento de examinadores
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FOP 116 - Acompanhamento de demonstração parcial de amerrisagem
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Receber o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações Operativas (fase V)
Nesta fase são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica - a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária - para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.
Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada Portaria de autorização para operar, no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :O documento deve ser ajuntado ao processo existente, via Peticionamento Eletrônico.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores
Custos
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Custo varia entre R$ 21000,00 e R$ 30000,00
Certificação conforme o RBAC 121 – Operação exclusivamente cargueira-
TFAC Cód. 011005 R$ 21000,00
Certificação conforme o RBAC 121 – Operação de transporte de passageiro-
TFAC Cód. 011006 R$ 30000,00
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
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Participar de reunião inicial (fase I)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 270 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para conclusão da fase pode variar, dependendo do conteúdo pretendido como operação pelo requerente e da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas à ANAC.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço