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O interessado em explorar transporte aéreo regular ou não regular deve, primeiramente, submeter pedido de Certificação à ANAC. A Autorização para Operar é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços de transporte aéreo não regular ou regular até 19 assentos, segundo as regras do RBAC nº 135, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo RBAC nº 119.
Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação é dividido em 5 fases:
I. Solicitação Prévia
II. Solicitação Formal
III. Avaliação Documental
IV. Demonstrações e Inspeções
V. Certificação
Para cada fase são exigidos documentos específicos, que deverão ser protocolizados eletronicamente na ANAC.
Clique aqui para conhecer o projeto Certificação Descomplicada, que traz guias e modelos para confecção dos manuais requerido
Pessoa Jurídica.
Pessoa física, desde que se constitua como pessoa jurídica, até a etapa 3 do processo.
O interessado será classificado entre 3 grupos, de acordo com sua intenção de operar, e sua classificação determinará os requisitos de operação:
Antes de iniciar formalmente um processo de certificação de empresa aérea, o interessado deve apresentar à ANAC seus planos de atuação e o serviço de transporte aéreo que pretende operar, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação.
Para tanto, o requerente deve solicitar a realização de uma Reunião de Orientação Prévia (ROP).
Canais de prestação
O requerente deve protocolar a documentação via Peticionamento Eletrônico à ANAC e a Agência entrará em contato para a realização de reunião, via telefone ou e-mail.
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
FOP 200 (IS nº119-004);
FOP 201 (IS nº119-004);
FOP 202 (IS nº119-004).
Tempo de duração da etapa
Para iniciar a fase II o requerente deve protocolar o Pacote de Solicitação Formal (PSF) junto à ANAC, enviando para análise todos os documentos esclarecidos como necessários de acordo com o definido na ROP.
Canais de prestação
Munido de toda documentação, o requerente deve protocolar o PSF junto à ANAC via Peticionamento Eletrônico.
Documentação
FOP 204 (IS nº 119-004)
Formulário de Análise de Impacto – FAI (IS nº 119-004);
FOP 206 (IS nº 119-004); FOP 207 – Manual Geral de Operações – MGO (IS nº 135-002);
FOP 207 – Programa de Treinamento Operacional – PTO (IS nº 135-003);
FOP 207 – Programa de Treinamento de Artigos Perigosos – PTAP, recomendada apresentação como parte do PTO (IS nº 175-007);
FOP 207 – Manual geral de manutenção – MGM (IS nº 135.21-001);
FOP 207 – Programa de Treinamento em Manutenção – PTM, se pretende executar manutenção própria em sua frota (IS nº 145-010)
FOP 207 – Manual de gerenciamento da segurança Operacional – MGSO (RBAC 135, apêndices H e I, e IS nº 119-002);
FOP 207 – Plano de resposta à Emergências – PRE (RBAC 135, apêndice H);
FOP 207 – Manual do Programa de CRM – MCRM (IS 00-010);
FOP 207 – Plano de Assistência às Vítimas de Acidentes Aéreos e Apoio aos Familiares – PAVAAF (IAC 200-1001);
FOP 207 – Procedimentos Operacionais Padronizados – SOP (IS nº 119-003);
FOP 207- Programa de Prevenção ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na aviação civil – PPSP (RBAC 120);
FOP 207 – Lista de Equipamentos Mínimos – MEL;
FOP 207 – Programa de Manutenção Aprovado – PMA
FOP 207 – Manual do Sistema de Análise e Supervisão Continuada – SASC, podendo ser apresentado como capítulo ou seção do MGM (IS nº 120-079);
FOP 207 – Manual Aeromédico – MAMED
FOP 207 – Manual de Artigos Perigosos – MAP;
FOP 207 – Manual de Comissários de VOO – MCV;
FOP 208 – Solicitação de Cumprimento de Procedimento Alternativo;
Tempo de duração da etapa
Nessa etapa a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente. Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.
Canais de prestação
O requerente será notificado caso seja necessário sanar alguma pendência. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.
Documentação
O responsável deverá solicitar a mudança na categoria de registro junto à ANAC.
O requerente deve realizar o registro de propriedade junto ao Registro Aeronáutico (RAB).
Para corrigir as pendências indicadas por ofício pela ANAC, o solicitante deverá usar o FOP 225 (Resposta de não-conformidades de manuais, programas e outros documentos)
Tempo de duração da etapa
Nesta fase a ANAC contata o requerente e agenda a verificação presencial de aderência dos procedimentos propostos na documentação apresentada nas fases anteriores, com a finalidade de comprovar a capacidade de desempenho real das atividades ou operações propostas.
Canais de prestação
A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.
Documentação
FOP 216 - Inspeção de Base Principal (RBAC 135)
FOP 216 - Inspeção de Base Aeronavegabilidade (RBAC 135);
FOP 217 - Inspeção de voo de Avaliação Operacional Nacional (IS nº 119-004);
FOP 217 - Voo de Acompanhamento de Treinamento (IS nº 119-004), se exigido ao final da fase 3, e comprovante de pagamento da TFAC aplicável;
FOP 217 - Exame em rota 135
FOP 223 - Resposta de não-conformidades de inspeção
FOP 216 - Inspeção de Estação linha Nacional
FOP 216 - Inspeção de Estação linha Exterior (RBAC 135);
FOP 217 - Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior;
FOP 217 - Exame em voo por Instrumento;
FOP 217 - Inspeção para Credenciamento de Examinador.
Tempo de duração da etapa
Nesta fase são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica - a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária - para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.
Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada Portaria de autorização para operar, no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Documentação
Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores.
Custos
Tempo de duração da etapa
O prazo para conclusão da fase pode variar, dependendo da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas da organização requerente à ANAC.
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.