O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O interessado em explorar transporte aéreo regular ou não regular deve, primeiramente, submeter pedido de Certificação à ANAC. A Autorização para Operar é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços de transporte aéreo não regular ou regular até 19 assentos, segundo as regras do RBAC nº 135, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo RBAC nº 119.
Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação é dividido em 5 fases:
I. Solicitação Prévia
II. Solicitação Formal
III. Avaliação Documental
IV. Demonstrações e Inspeções
V. Certificação
Para cada fase são exigidos documentos específicos, que deverão ser protocolizados eletronicamente na ANAC.
- Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico
- Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos
Clique aqui para conhecer o projeto Certificação Descomplicada, que traz guias e modelos para confecção dos manuais requerido
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica.
Pessoa física, desde que se constitua como pessoa jurídica, até a etapa 3 do processo.
O interessado será classificado entre 3 grupos, de acordo com sua intenção de operar, e sua classificação determinará os requisitos de operação:
- Grupo I: Frota máxima de 3 aeronaves de mesma família, com motores convencionais e configuração para até 9 passageiros, e limitada a operação doméstica e por demanda;
- Grupo II: Frota máxima de 10 aeronaves de até 3 famílias distintas e mesma categoria, com configuração para até 19 passageiros, e limitada a operação doméstica e por demanda; e
- Grupo III: Demais casos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de reunião inicial (fase I)
Antes de iniciar formalmente um processo de certificação de empresa aérea, o interessado deve apresentar à ANAC seus planos de atuação e o serviço de transporte aéreo que pretende operar, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação.
Para tanto, o requerente deve solicitar a realização de uma Reunião de Orientação Prévia (ROP).
Canais de prestação
Web :O requerente deve protocolar a documentação via Peticionamento Eletrônico à ANAC e a Agência entrará em contato para a realização de reunião, via telefone ou e-mail.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
FOP 200 (IS nº119-004);
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FOP 201 (IS nº119-004);
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FOP 202 (IS nº119-004).
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s) -
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Iniciar o processo formal (fase II)
Para iniciar a fase II o requerente deve protocolar o Pacote de Solicitação Formal (PSF) junto à ANAC, enviando para análise todos os documentos esclarecidos como necessários de acordo com o definido na ROP.
Canais de prestação
Web :Munido de toda documentação, o requerente deve protocolar o PSF junto à ANAC via Peticionamento Eletrônico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
FOP 204 (IS nº 119-004)
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Formulário de Análise de Impacto – FAI (IS nº 119-004);
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FOP 206 (IS nº 119-004); FOP 207 – Manual Geral de Operações – MGO (IS nº 135-002);
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FOP 207 – Programa de Treinamento Operacional – PTO (IS nº 135-003);
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FOP 207 – Programa de Treinamento de Artigos Perigosos – PTAP, recomendada apresentação como parte do PTO (IS nº 175-007);
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FOP 207 – Manual geral de manutenção – MGM (IS nº 135.21-001);
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FOP 207 – Programa de Treinamento em Manutenção – PTM, se pretende executar manutenção própria em sua frota (IS nº 145-010)
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FOP 207 – Manual de gerenciamento da segurança Operacional – MGSO (RBAC 135, apêndices H e I, e IS nº 119-002);
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FOP 207 – Plano de resposta à Emergências – PRE (RBAC 135, apêndice H);
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FOP 207 – Manual do Programa de CRM – MCRM (IS 00-010);
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FOP 207 – Plano de Assistência às Vítimas de Acidentes Aéreos e Apoio aos Familiares – PAVAAF (IAC 200-1001);
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FOP 207 – Procedimentos Operacionais Padronizados – SOP (IS nº 119-003);
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FOP 207- Programa de Prevenção ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na aviação civil – PPSP (RBAC 120);
Se pretende realizar operações com itens inoperantes e o modelo da aeronave possuir MMEL (IS nº 91-012)-
FOP 207 – Lista de Equipamentos Mínimos – MEL;
Se pretende operar aeronave para mais de 9 passageiros (IS nº 120-001)-
FOP 207 – Programa de Manutenção Aprovado – PMA
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FOP 207 – Manual do Sistema de Análise e Supervisão Continuada – SASC, podendo ser apresentado como capítulo ou seção do MGM (IS nº 120-079);
Se pretende realizar transporte de enfermos (IS nº 135-005)-
FOP 207 – Manual Aeromédico – MAMED
Se pretende realizar transporte de artigos perigosos (IS nº 175-006)-
FOP 207 – Manual de Artigos Perigosos – MAP;
Se requerida a utilização de comissários na operação (RBAC 135)-
FOP 207 – Manual de Comissários de VOO – MCV;
Se houver proposta de isenção ou método alternativo de cumprimento de requisito (RBAC 11 e IS nº 119-004)-
FOP 208 – Solicitação de Cumprimento de Procedimento Alternativo;
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar a análise dos documentos, manuais e programas enviados (fase III)
Nessa etapa a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente. Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.
Canais de prestação
Web :O requerente será notificado caso seja necessário sanar alguma pendência. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosSe a aeronave a ser utilizada não estiver registrada na categoria TPX ou TPR-
O responsável deverá solicitar a mudança na categoria de registro junto à ANAC.
Se a empresa requerente não estiver registrada como proprietária da(s) aeronave(s)-
O requerente deve realizar o registro de propriedade junto ao Registro Aeronáutico (RAB).
Correção de pendências documentais-
Para corrigir as pendências indicadas por ofício pela ANAC, o solicitante deverá usar o FOP 225 (Resposta de não-conformidades de manuais, programas e outros documentos)
Tempo de duração da etapa
Em média 120 dia(s) corrido(s) -
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Receber a ANAC para inspeções e demonstrações (fase IV)
Nesta fase a ANAC contata o requerente e agenda a verificação presencial de aderência dos procedimentos propostos na documentação apresentada nas fases anteriores, com a finalidade de comprovar a capacidade de desempenho real das atividades ou operações propostas.
Canais de prestação
Web :A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
FOP 216 - Inspeção de Base Principal (RBAC 135)
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FOP 216 - Inspeção de Base Aeronavegabilidade (RBAC 135);
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FOP 217 - Inspeção de voo de Avaliação Operacional Nacional (IS nº 119-004);
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FOP 217 - Voo de Acompanhamento de Treinamento (IS nº 119-004), se exigido ao final da fase 3, e comprovante de pagamento da TFAC aplicável;
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FOP 217 - Exame em rota 135
Se desejar implantar base secundária no Brasil (RBAC 135)-
FOP 223 - Resposta de não-conformidades de inspeção
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FOP 216 - Inspeção de Estação linha Nacional
Se desejar implantar base secundária no exterior (RBAC 135)-
FOP 216 - Inspeção de Estação linha Exterior (RBAC 135);
Se desejar operar no exterior (IS nº 119-004)-
FOP 217 - Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior;
Se desejar operar por instrumento-
FOP 217 - Exame em voo por Instrumento;
Se desejar realizar exames de proficiência técnica na empresa-
FOP 217 - Inspeção para Credenciamento de Examinador.
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s) -
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Receber o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações Operativas (fase V)
Nesta fase são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica - a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária - para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.
Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada Portaria de autorização para operar, no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores.
Custos
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TFAC Cód. 011004 R$ 15000,00
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s) -
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Participar de reunião inicial (fase I)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 225 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para conclusão da fase pode variar, dependendo da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas da organização requerente à ANAC.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço